Palmas

Fiscalização fecha o cerco contra algazarras e poluição sonora; veja canais de denúncia

Os alvos serão estabelecimentos denunciados via Siop.

Por Redação
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16/04/2022 08h45 - Atualizado há 2 anos
O artigo 189 do Código de Posturas do Município de Palmas estabelece que é proibido perturbar o sossego público

Fiscais do Departamento de Posturas e agentes de trânsito e da Guarda Metropolitana de Palmas vão intensificar a fiscalização contra a perturbação do sossego neste sábado (16/4) e domingo (17/4). O trabalho já faz parte da rotina das equipes de fiscalização e desta vez terá como alvo as denúncias recebidas via Sistema Integrado de Operações (Siop), Ouvidoria do Município e Ministério Público do Estado.

A Diretoria de Fiscalização informa que o cidadão pode fazer a denúncia de perturbação do sossego pelos telefones 190, do Siop; 153, da Guarda Metropolitana; e pelo 0800-64-64-456 / 3212 - 7144/ 3212 - 7143, da Ouvidoria do Município.

Na ouvidoria, o atendimento é feito de segunda a sexta, das 7 às 19 horas, ou pelo e-mail: ouvidoria@palmas.to.gov.br.

Entenda

O artigo 189 do Código de Posturas do Município de Palmas estabelece que é proibido perturbar o sossego público ou da vizinhança com ruídos, algazarras, barulhos ou som de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por qualquer forma. A multa para esse tipo de infração vai de R$ 50 a R$ 5.000,00, nos casos relacionados com a moralidade, comodidade e o sossego público.

O som alto também pode se enquadrar no crime ambiental de poluição sonora, com base no disposto do Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98. Nesse caso, a multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

Se o som for automotivo, a infração também pode ser enquadrada como de trânsito, segundo o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nesse caso, o condutor pode ser multado em R$ 195,23, perder cinco pontos na carteira, além da possibilidade de ter o veículo retido para regularização.

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