Assassinato

Funcionário do prefeito de Bandeirantes é morto após discussão com ex-vereador

O homem foi morto com um golpe no pescoço.

Por Redação 5.663
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21/07/2021 08h25 - Atualizado há 2 anos
Vítima, Aparecido Pereira de Lima, tinha 36 anos.

Um homem de 36 anos foi morto a golpes de facão após uma suposta discussão em Bandeirantes, na noite dessa segunda-feira (19). A vítima foi identificada como Aparecido Pereira de Lima, que trabalhava como vaqueiro na fazenda do atual prefeito do município, José Mário.

A reportagem apurou que, momentos antes do homicídio, a vítima teve uma discussão com o ex-vereador Manoel Cardoso, conhecido como Manoel Camilo, em um bar localizado no centro da cidade. Ele é o principal suspeito do crime.

Depois da suposta confusão, o ex-vereador saiu do bar. Minutos depois, a vítima também saiu do estabelecimento. O local fica perto da casa do ex-parlamentar, a cerca de 150 metros.

Segundo relato de testemunhas, Aparecido foi atingido com golpes de facão na região do pescoço no momento em que passava em frente à casa do suspeito, que teria recebido a ajuda do próprio neto para cometer o crime. O vaqueiro ainda foi socorrido, mas morreu depois de dar entrada na unidade de saúde do município.

O ex-vereador e o neto teriam saído da cidade após o crime.

A Polícia Militar disse que conseguiu colher poucas informações, pois as pessoas não quiseram se manifestar a respeito. A Polícia Civil vai investigar o caso.

Defesa do ex-vereador

O advogado do ex-vereador Manoel Camilo, e de seu neto, André Felipe Junior, enviou uma nota contestando os fatos apresentados. Segue na íntegra a nota:

NOTA À IMPRENSA

A defesa do ex-vereador da cidade de Bandeirantes do Tocantins/TO, Manoel Camilo, e de seu neto, André Felipe Junior, vem por meio deste informar que, as notícias veiculadas a respeito dos fatos ocorridos na data de 19 de julho de 2021, em que vitimou a pessoa de Aparecido Pereira, divergem da realidade do acontecimento.

Primeiramente, cumpre salientar que o ex-vereador encontrava-se no bar no centro da cidade, onde a vítima chegou e passou a calunia-lo, imputando falsamente fato criminoso (que o ex-vereador teria furtado valores de seu próprio pai), bem como difamá-lo. O proprietário do bar, conhecendo o ex-vereador e sabendo que a vítima já possuía histórico agressivo e de confusão, além de estar em estado de embriaguez, pediu ao ex-vereador que saísse do local para que evitasse desordem maior, e assim atendeu ao pedido. 

Chegando a sua residência, sentou à porta da rua onde estava acompanhado de alguns familiares. Ocorre que em um lapso de 10 minutos a vítima foi até a residência do ex-vereador, estacionou sua motocicleta, e de imediato passou a proferir ameaças de morte bem como atingi-lo com capacetadas (o que será comprovado pelas lesões encontradas no corpo do ex-vereador). O neto do ex-vereador tentou intervir fisicamente na desavença, porém sem êxito, visto que a vitima possuía porte físico visivelmente mais avantajado que ambos.

No instante em que percebeu que a vítima tentava sacar canivete de sua cintura, o neto do ex-vereador pegou um facão que estava na caminhonete (considerando que sempre o carrega, uma vez que frequentemente ajuda nos afazeres da fazenda), e desferiu golpe no braço da vítima, não obtendo sucesso para interromper as agressões. Em seguida, mais um golpe na região da cabeça, e nada. Somente na terceira investida, na nuca, que a vítima findou os ataques. Neste momento, ferido, saiu caminhando pelo sentido centro da urbe. 

À vista disso, percebe-se que o neto do ex-vereador somente golpeou a vitima com o intuito de cessar as ofensivas desferidas em desfavor de seu avô, tratando-se nitidamente de legitima defesa de terceiro. As tentativas contra região não letal restaram-se insuficientes visto que as agressões continuaram, e ainda, corroboradas com as ameaças de morte ditas pela própria vitima, traçaram um panorama ameaçador aos agredidos, que usaram os meios que tinham para proteger sua integridade física. 

Além do mais, o animus necandi, ou seja, a vontade de matar não resta configurada, visto que após o último golpe, e a paralisação das agressões, o neto do ex-vereador, não optou por tirar a vida da vitima, e sim deixa-lo ir, o que de fato demonstra somente sua proteção.

Esperamos a conclusão das investigações policiais, para que ao final possa ser comprovada as afirmações supramencionadas, e restar evidenciado que o ex-vereador Manoel Cardoso Pinheiro, e seu neto, André Felipe Junior, agiram amparados na excludente de ilicitude sob a luz do art. 23, II e art. 25 ambos do Código Penal. 

Araguaína, 21 de julho de 2021. 

CAIO PINHEIRO DUTRA

OAB/TO 10.683

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