Julgamento

Jovem que arrombou casa e tentou matar estudante com 27 facadas é condenado a 9 anos de prisão

Vítima foi atacada após se recusar a dizer para o condenado, onde estava o irmão.

Por Redação
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18/05/2024 09h18 - Atualizado há 1 mês
Cidade de Miracema

Notícias do Tocantins – O Tribunal do Júri realizado na Comarca de Miracema condenou José Etevaldo Coimbra dos Santos Junior, conhecido como “Graxinha”, de 20 anos, por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa de um estudante atingido com 27 facadas em setembro de 2022. 

Conforme o processo, por desavenças anteriores, o réu estava em um trio que procurou por um irmão da vítima na residência em que moravam mãe e três filhos, em setembro de 2022. A mãe conseguiu fugir para buscar ajuda enquanto o grupo arrombava a porta e entrava na residência. A vítima foi encontrada escondida sob a cama de um dos quartos. 

Segundo a ação, o estudante hoje com 20 anos, se negou a dizer para o réu o paradeiro do irmão e levou 27 facadas. Socorrido pelos familiares e vizinhos, foi levado para o hospital em Miracema e de lá foi transferido para o Hospital Geral de Palmas, onde passou por diversas cirurgias para se recompor dos ferimentos e sobreviveu após 13 dias internado. Ele ficou com limitações de movimento nas duas mãos.

Ao estabelecer a pena de prisão, após a decisão dos jurados, o juiz que presidiu o julgamento, Marcello Rodrigues de Ataídes, da 1ª Vara Criminal de Miracema do Tocantins, a fixou em 9 anos e 4 meses, em regime fechado. 

Na sentença, o juiz ponderou que o réu fez o ataque à residência de uma idosa, a mãe da vítima, e o fato do estudante ter levado 27 facadas com internação demorada, diante da gravidade dos ferimentos e fixou inicialmente a pena em 16 anos de prisão. 

Este tempo de reclusão acabou reduzido em 2 anos pela idade do autor na época (menoridade relativa). Também teve retirado em um terço da pena em razão da regra processual do artigo 14 do Código Penal, que prevê essa redução na punição de tentativa de crime que não se concretiza seja pela ineficácia do meio usado ou impropriedade do objeto.

O réu permanecerá preso enquanto recorre da condenação, segundo a sentença publicada na sexta-feira (17/5).

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