Operação Midas do Cerrado

Justiça autoriza Polícia Federal a utilizar veículos de luxo apreendidos em operação no Tocantins

Juiz embasou sua decisão na Lei 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime.

Por Redação 900
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15/03/2024 14h39 - Atualizado há 1 mês
Carro de luxo plotado com adesivos da Polícia Federal

Notícias do Tocantins - Dois veículos de luxo apreendidos durante a “Operação Midas do Cerrado” poderão ser utilizados pela Polícia Federal em exposições e ações de conscientização contra a prática de esquemas criminosos.

A decisão é do juiz federal substituto Pedro Alves Dimas Júnior, da 4ª Vara Federal de Palmas, que também determinou que após o julgamento, os veículos poderão ser devolvidos aos investigados ou transferidos de forma definitiva à Polícia Federal, de acordo com a setença do caso, se procedente ou não à condenação dos réus.  

O que diz a Lei?

A Lei 13.964/2019, denominada Pacote Anticrime, trouxe ao Código de Processo Penal o art. 133-A, cuja redação preceitua que o Juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades, sendo que órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração penal que ensejou a constrição do bem terá prioridade na sua utilização, como se mostra no caso em apreço.

“Tal o contexto, da análise dos autos não encontro qualquer óbice à autorização do uso provisório dos veículos nas atividades da Polícia Federal do Tocantins, tendo em vista que, no caso em apreço, reputo presente o interesse público em sua utilização”, afirma o magistrado, completando ainda que “se tratam de bens depositados nas dependências da Polícia Federal e sujeitos às intempéries, sendo que, pela ação do tempo, poderão sofrer significativa depreciação de valor e considerável deterioração”.

O Juiz Federal avalia que “nada mais razoável e proporcional que se dê uma destinação social aos veículos, ao invés de simplesmente deixá-los guardados, acarretando despesas para o órgão estatal”.

Veículos foram apreendidos durante a Operação Midas do Cerrado

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