Tropa do Magrão

Justiça condena 24 membros de facção que traficava drogas no Bico do Papagaio a mais de 530 anos de prisão

Grupo fez pichações, venda de drogas, morte com requinte de crueldade, apedrejamento e sessões de tortura.

Por Redação
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11/05/2024 09h34 - Atualizado há 2 meses
Fórum de Augustinópolis

Notícias do Tocantins - O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, Alan Ide Ribeiro da Silva, condenou 24 integrantes de uma organização criminosa originária do Maranhão, identificada como “Tropa do Magrão”, que se instalou no ano de 2022, em Augustinópolis, no Bico do Papagaio, para praticar tráfico de drogas e acabou desarticulada pela Operação “Absterg”, da Polícia Civil tocantinense. 

Somadas, as penas ultrapassam 530 anos de prisão e mais de 30,2 mil dias-multas impostos aos réus, cada dia estipulado em 1/30 (trigésimo) do salário mínimo em 2022, que era de R$ 1.212,00. O valor seria de R$ 40,4 (sem correção) o que ultrapassaria R$ 1,2 milhão em multa.

As investigações apontaram que o grupo, que chegou a ter mais de 30 participantes, promoveu pichações pela cidade, venda de drogas, morte com requinte de crueldade, apedrejamento, corpos queimados, sessões de tortura, toques de recolher determinados pela facção, situação que levou a universidade estadual a suspender aulas.

Para o juiz, as provas mostram que os réus integram uma organização criminosa, conforme o que prevê a Lei de Organização Criminosa - Lei n. 12.850, de 2013, em seu artigo 1º, parágrafo 1º. 

Conforme destaca o juiz na sentença, esta regra exige que ocorra associação de 4 ou mais pessoas, com estrutura ordenada para divisão de tarefas e que tenham como finalidade obter vantagem de qualquer natureza em meio à prática de crimes com penas máximas previstas acima de 4 anos.

A sentença se baseia em prova documental, que inclui o levantamento dos participantes dos grupos de WhatsApp da facção, conversas individuais com o réu apontado como líder, além  de depoimentos colhidos durante a instrução processual conduzida pelo juiz Alan Ide.

O juiz também considerou agravantes como a facilitação para executar o tráfico de drogas, tortura e morte de rivais como elementos para aumentar a pena por associação criminosa e associação para fins de tráfico. Também considerou o crime de ocultação de arma cometido por dois dos réus e concurso material.

Ao menos 12 dos condenados são considerados reincidentes, já estiveram presos e possuem condenações pelo mesmo crime, o que motivou o aumento da pena. 

A divisão da organização criminosa e as penas que ultrapassa 530 anos

Um dos réus apontado como líder controlava a facção do antigo presídio de Pedrinhas, no Maranhão, onde estava preso. Segundo a sentença, o líder era quem incluía e excluía novos membros, distribuía tarefas e ordens, incluindo a morte de pelo menos três pessoas que não teriam obedecido seus comandos.

O líder recebeu a pena de 26 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.847 dias-multa, com 1/30 (trigésimo) do salário-mínimo de 2022, época do fato. Ele teve a prisão preventiva mantida pelo juiz.

A esposa do líder também está entre os condenados. Conforme a sentença, ela atuava como gerente do dinheiro obtido com o tráfico e mantinha um caderno, apreendido durante as investigações, com o controle da facção. 

Ela fazia parte do “primeiro escalão” da organização criminosa ao lado do marido e mais quatro réus e fornecia a própria conta bancária para as transações financeiras. A pena dela é de 25 anos de prisão, em regime fechado, e 1.742 dias-multa.

Um membro do primeiro escalão pesava e dividia as porções de droga embaladas para a venda e a repassava aos responsáveis pela distribuição. Outro membro era responsável pela guarda da droga antes da distribuição e também pela coleta do dinheiro da venda “no varejo”. Um quarto membro fazia segurança e apoio geral na organização criminosa, além de traficar.

Cada integrante do escalão principal recebeu pena de 26 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.847 dias-multa.

Conforme a sentença judicial, havia um segundo escalão da organização com cinco integrantes, com denominação interna de “frente da quebrada”. 

Essa divisão atuava para garantir a exclusividade de mercado local, atuava como uma gerência para intermediar a base do tráfico com o primeiro escalão e o líder. Segundo o processo, era responsável pela compra de material bélico e cobrança de dinheiro das vendas de drogas, em atuação dividida por bairros.

A sentença lista na base da organização criminosa cerca de 20 integrantes, responsáveis por receber a droga e promover a venda aos usuários do município e região.  As penas para estas duas divisões varia entre 18 e 26 anos de prisão.

Outros quatro denunciados não foram encontrados para responder à ação penal e serão julgados em processos separados.

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