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Mais de 800 produtos vencidos são apreendidos no comércio de Araguatins e São Bento

Iniciativa foi motivada por denúncias recebidas pelo órgão.

Por Redação
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23/11/2023 16h54 - Atualizado há 5 meses
Produtos apreendidos

O Procon Tocantins apreendeu 806 produtos vencidos em diversos estabelecimentos comerciais nos municípios de Araguatins e São Bento do Tocantins durante fiscalização realizada entre os dias 21 e 23 de novembro.

A iniciativa foi motivada por denúncias recebidas pelo órgão, que lavrou quatro autos de infração e abriu procedimentos administrativos para aplicação de multas aos estabelecimentos infratores.

Dos 806 itens retirados de circulação, 518 foram em Araguatins e 288, em São Bento. Entre os produtos café, leite, margarina, danones, bolachas, fermento, sucos, maisena, queijos, água sanitária.

Todos os produtos vencidos foram imediatamente descartados para proteger a saúde dos consumidores locais.

“O Procon Tocantins destaca sempre a necessidade de conscientização por parte dos consumidores, enfatizando que a segurança alimentar é uma responsabilidade compartilhada entre fornecedores e consumidores”, ressaltou o superintendente do Procon Tocantins, Rafael Pereira Parente.

“O Procon Tocantins segue empenhado para garantir os direitos dos consumidores. Nosso objetivo é assegurar que todos tenham acesso a produtos seguros e dentro do prazo de validade. É importante que o consumidor sempre verifique a validade dos produtos antes de adquiri-los, pois o consumo de itens vencidos pode ser prejudicial à saúde. Continuaremos a fiscalizar de maneira rigorosa”, apontou Magno Silva, diretor de fiscalização.

O que diz a legislação:

Produtos vencidos:

Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

 Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do  recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

 I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Denuncie

O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade pode denunciar através do Disque 151 ou do Whats Denúncia (63) 99216-6840.

Produtos apreendidos

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