TO-336

Motorista bêbado e sem CNH que causou morte de idoso é condenado por homicídio

Por Agnaldo Araujo
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29/08/2018 15h46 - Atualizado há 5 anos
O motorista que parou o carro no meio da pista da TO-336 sem aviso prévio e provocou a morte do idoso Manoel Araújo dos Santos foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal culposa. Adilson Morais da Silva estava bêbado e sem a carteira de habilitação. Conforme a sentença do juiz Ricardo Gagliardi, da 1ª Escrivania Criminal de Colmeia, o motorista ainda deverá pagar indenização no valor de R$ 20 mil, prestar serviços comunitários e não poderá dirigir pelos próximos cinco anos. Adilson Morais trafegava pela rodovia TO-336 quando parou o carro no meio da pista e o condutor da motocicleta que vinha atrás dele colidiu na traseira do automóvel. Manoel Araújo morreu na hora e a companheira dele, Luíza Gomes da Silva, que estava na garupa, sofreu escoriações. Ao julgar o caso, o juiz levou em consideração a circunstância do crime. "Ocorreu durante o dia, em uma rodovia, ou seja, via de trânsito rápido, onde os cuidados devem ser redobrados, e ocasionou um acidente em concreto, podendo ter gerado outros acidentes, o que demonstra ousadia do réu e desrespeito para com a sociedade”, afirmou. Ao estipular a pena, o magistrado sentenciou Adilson Morais a quatro anos e nove meses de detenção, mas optou pela substituição desse tipo de pena pela prestação de serviços comunitários. Do total da indenização de R$ 20 mil, R$ 15 mil deve ser destinado aos herdeiros do motociclista e R$ 5 mil para a outra vítima.

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