Júri popular

Mulher é condenada a 14 anos por matar vendedora a pedradas por causa de celular

Vítima esbarrou na autora sem querer e derrubou seu celular.

Por Redação 2.878
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14/02/2022 18h25 - Atualizado há 2 anos
Cleusiane Pereira Cardoso era vendedora de roupas

Uma mulher foi condenada a 14 anos de prisão por um assassinato cometido em Palmas, após uma discussão envolvendo um aparelho de telefone celular. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (14/2), na sede do fórum da capital.

Marilha dos Santos Silva, identificada nos autos com o vulgo 'Lindinha', completará os 25 anos de idade nesta quarta-feira (16/2), e foi presa acusada da morte de Cleusiane Pereira Cardoso, ocorrido na madrugada de 24 de maio de 2020. A vítima era vendedora de roupas. 

O crime foi na Quadra 307 Norte, nos fundos de uma distribuidora de bebidas. Na época, as testemunhas disseram à Polícia Militar que a vendedora teria esbarrado acidentalmente em Marilha e derrubado o aparelho.

De acordo com a sentença assinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas, a pena será cumprida em regime inicialmente fechado, mas a condenada poderá recorrer em liberdade. "O Conselho de Sentença decidiu que a acusada não deve ser absolvida, que quis ou assumiu o risco de matar a vítima, não agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, que o crime foi praticado por motivo fútil e por meio cruel”, detalhou o juiz na sentença condenatória.

O crime

De acordo com a denúncia, Marilha dos Santos se encontrava na rua, distraída e mexendo em suas redes sociais em seu aparelho de telefone celular, quando a vítima Cleusiane Pereira se aproximou e a interrompeu, o que a deixou aborrecida, tendo sido travada uma discussão entre elas.

Ainda conforme o processo, "insatisfeita com aquela atitude (aproximação abrupta e indesejada) da vítima, a denunciada se apossou de um resíduo de construção (fragmento de concreto) que encontrou no local e desferiu golpes na cabeça de Cleusiane Pereira, causando-lhe lesões corporais. Consta ainda no processo que "naquele instante, ao perceber que a vítima havia caído ao chão sangrando e agonizando em virtude dos golpes desferidos por ela, a denunciada empreendeu fuga".

Clique aqui e confira a sentença

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