Esse tipo de acordo só pode ser feito em crimes sem violência ou grave ameaça.
Um acordo de não persecução penal resultou na entrega de um drone à Diretoria de Inteligência e Estratégia da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins, nesta quarta-feira (15).
O acordo foi proposto pelo promotor de Justiça Caleb Melo e aceito pelo advogado de um réu em ação penal. Em seguida, foi homologado pela Vara Criminal de Colinas do Tocantins. Com isso, uma pena de prestação pecuniária no valor de R$ 9 mil foi convertida na compra do equipamento.
O aparelho tem navegação baseada em GPS, atinge velocidade de 65 quilômetros por hora e registra vídeos e fotos em alta definição, entre outras características que atestam tecnologia de ponta.
O delegado Gustavo Toledo Vaz de Melo, que integra a equipe de inteligência da SSP, agradeceu ao promotor de Justiça pela destinação do drone, falando da qualidade do equipamento recebido e da sua grande utilidade para a Polícia Civil, na execução dos trabalhos de inteligência e nas ações das equipes policiais.
Incluído no Código de Processo Penal pela nova Lei Anticrime, o acordo de não persecução penal é possível de ser aplicado quando o réu é primário e confessar formalmente a prática do crime cometido sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja inferior a quatro anos de prisão.