Em Gurupi

Pintor que matou comerciante por dívida de jogo é condenado a 19 anos de prisão e sai preso

Ele foi condenado por homicídio qualificado por por motivo fútil, com emprego de meio cruel.

Por Redação
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10/09/2024 08h30 - Atualizado há 2 dias
Comarca de Gurupi

Notícias do Tocantins - O processo judicial contra um pintor, de 44 anos, acusado de ter matado um comerciante em Gurupi, teve desfecho com uma condenação a 19 anos de prisão, em regime fechado. A definição da pena saiu após sessão de julgamento do Tribunal do Júri, realizado nesta segunda-feira (09/09).

Conforme o processo, a família do comerciante Raimundo de Sousa Neto o encontrou morto a facadas dentro do próprio estabelecimento Bar do Bigode, que ficava em sua residência, na noite de 6 de fevereiro de 2022. Durante as investigações, testemunhas identificadas como vizinhos da vítima e do suspeito, além de comerciantes da cidade que os conheciam, ajudaram a Polícia Civil a chegar no autor do homicídio.

A víuva e o filho da vítima também informaram aos investigadores que o comerciante havia discutido com duas pessoas naquele dia, uma deles o acusado, apontado por eles como o autor de furto do bar, de quase R$ 1,2 mil, cerca de um ano antes. Depois do furto, seriam constantes as discussões entre os dois.

O Conselho de Sentença concluiu pela autoria do crime e condenou o pintor. Conforme a sentença, os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, de crime com "intenso e desnecessário sofrimento à vítima" e que a vítima sofreu o ataque quando estava desprevenida. 

O pintor foi denunciado e condenado por homicídio qualificado por por motivo fútil, com emprego de meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima, atingida por sete golpes de faca, quando foi atender o pintor em seu bar. 

Conforme o processo, o motivo fútil está relacionado ao crime ter sido cometido em virtude de uma dívida de jogo que o acusado devia ao comerciante. O meio cruel seria os vários e reiterados golpes contra a vítima. E o recurso que dificultou a defesa da vítima seria porque o comerciante foi pego de surpresa enquanto estava na sua residência.

Presidente do júri, o juiz Jossanner Nery Nogueira Lima considerou as qualificadoras confirmadas pelos jurados para fixar a pena definitiva em 19 anos de prisão, em regime fechado. 

Embora tenha respondido ao processo em liberdade, o réu foi preso após o juiz decretar a prisão, para início do cumprimento da pena.  A medida de prisão imediata ao julgamento está prevista no artigo 492, inciso I, alínea "e" do Código de Processo Penal, para os réus condenados a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão. O réu saiu preso do plenário do Tribunal do Júri.

O juiz também sentenciou o pintor a pagar R$ 50 mil como indenização aos herdeiros da vítima. 

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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