Homem confessou que não é habilitado pelo Conselho de Educação Física.
Um jovem de 25 anos foi indiciado pela Polícia Civil do Tocantins, nessa quarta-feira, 31 de setembro, por exercer ilegalmente a profissão de personal trainer em uma academia esportiva localizada em Taquaralto, região sul de Palmas. Outros dois casos semelhantes foram identificados em julho e agosto deste ano.
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As investigações, iniciadas após denúncia, apuraram que o indiciado exercia a profissão sem apresentar registro profissional legal.
“Uma testemunha foi ouvida pela Polícia Civil e confirmou que havia sido indicado a procurar o falso personal, uma vez que ele exercia as atividades em academias da região sul de Palmas. A testemunha acrescentou que o personal não lhe prescrevia os exercícios físicos nem tampouco reportava-se à sua saúde, o que gerou a imediata cessação da prestação do serviço”, informou o delegado Diego Camargo.
O indiciado também foi ouvido pela polícia e confessou que não é credenciado pelo Conselho de Educação Física (CREF), mas que providenciará a autorização. Ele ainda informou que recebeu R$ 350 para acompanhar a cliente nos treinos.
Penas por exercício ilegal de profissão
Conforme explica o delegado Diego Camargo, a atuação de pessoa não devidamente habilitada como profissional de educação física, em quaisquer de suas funções, inclusive como personal trainer, configura contravenção penal, podendo resultar em prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa. A pena também pode ser aplicada aos responsáveis pelas academias ou pelos espaços públicos ou privados que permitam que pessoas não qualificadas atuem como profissionais de educação física.
A Polícia Civil acrescenta que realizar atividade física com acompanhamento de pessoas não habilitadas na área específica representa risco à saúde e à vida daquele que se expõe à atividade, uma vez que o acompanhamento inadequado durante a realização de exercícios pode causar graves lesões ou agravar outros problemas preexistentes nas pessoas que se submetam a tal prática.
A Lei Federal nº 9.696, de 1998, determina ser de competência do profissional de educação física, coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
“A legislação ainda estabelece que o exercício das atividades de educação física e a designação de profissional de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física”, pontuou o delegado.