Medidas relevantes a favor dos MEIs foram objeto de deliberações.
O diretor superintendente do Sebrae Tocantins, Moisés Gomes, participou de uma reunião com o secretário de Estado da Fazenda, Júlio Edstron Secundino Santos, durante a tarde desta terça-feira, (10/5), para discutir a aplicação da Lei Geral e suas atualizações, bem como da Lei da Liberdade Econômica, visando a simplificação do ambiente de negócios do Estado.
Na ocasião, a equipe da Secretaria da Fazenda se mostrou aberta a proposta do Sebrae para a simplificação de processos que envolvem reconhecer a importância da integração de sistemas entre os órgãos envolvidos na abertura de empresas a partir de um número unificado, que será o CNPJ; o custo zero para o microempreendedor individual na emissão do documento de arrecadação e dispensa das obrigações acessórias, salvo as especificamente citadas pela Lei Federal.
“A simplificação do ambiente de negócios ativa a economia, atrai investimentos e gera emprego e renda. A missão do Sebrae é apoiar o pequeno negócio e promover competitividade visando o desenvolvimento das empresas”, lembrou o diretor do Sebrae, Moisés Gomes.
O secretário da Fazenda, Júlio Edstron, disse que a “nossa equipe técnica já está comprometida com as simplificações propostas pelo Sebrae a favor do MEI e em breve as normativas serão publicadas. Precisamos estimular os MEIs a crescerem e se desenvolverem para fortalecer nosso Estado”.
Ainda durante a reunião, o Sebrae citou a Jucetins como um importante parceiro na simplificação do ambiente de negócios e se comprometeu a empreender todos os esforços para tornar realidade um projeto de implantação da criação da Base Nacional Cadastral Única de empresas, que para entrar em plena execução, depende de um investimento em base tecnológica, além da atualização normativa.
Como encaminhamento da reunião foi decidida a formação de um Grupo Técnico reunindo profissionais da Sefaz, Sebrae e Jucetins, para consolidar uma proposta integrada de simplificação de processos com foco na implantação da Base Nacional Cadastral Única de empresas.
Lei Complementar nº 123/2006 (atualizada pela LC nº 147/2014)
O artigo 8º da Lei Complementar nº 123/2006 assegura aos empresários e pessoas jurídicas, dentre outros benefícios, a criação da ase Nacional Cadastral Única de Empresas e determina que o referido identificador corresponderá ao número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Para que esta determinação legal se torne realidade, é necessário um trabalho técnico e normativo, no sentido de adequação e padronização das informações cadastrais dos contribuintes.