Jaú do Tocantins

Tios são condenados por estuprar sobrinha de 11 anos; pai quase foi incriminado

Um dos tios orientou menina a dizer que teria sido o pai dela.

Por Redação 6.315
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25/09/2021 09h39 - Atualizado há 2 anos
Caso aconteceu na pequena cidade de Jaú do Tocantins

Os irmãos Tomaz Valeriano Bandeira e Alberto Valeriano Bandeira foram condenados, respectivamente, a 14 e 9 anos e quatro meses de prisão pelo crime de estupro contra uma criança de 11 anos, por diversas vezes.

Os crimes teriam sido praticados entre os meses de setembro e novembro de 2020, no Povoado Lourenço Borges, município de Jaú do Tocantins. A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. A setença é assinada pela juíza Ana Paula Araújo Aires Toribio, da 1ª Escrivania Criminal de Peixe.

Os réus são tios da criança e teriam abusado da menina por pelo menos três vezes, sendo duas por Tomaz e uma por Alberto. Eles foram enquadrados no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável).

Em suas considerações, a magistrada diz que “os acusados tinham a plena consciência dos atos delituosos praticados e era exigível que se comportassem de conformidade com o direito”.

Consta no processo que a exploração sexual contra a criança era praticada na residência de Tomaz Valeriano em momentos que se encontrava sozinho com a sobrinha, e que sempre dava dinheiro à criança para que ela não revelasse a ninguém o acontecido. A denúncia contra os condenados foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPETO).

Segundo a denúncia, a conjunção carnal teria sido praticado pelo menos por uma vez por Alberto Valeriano, irmão de Tomaz e proprietário de um comércio na cidade. Segundo consta nos autos do processo, Alberto falava à menina que, caso os fatos fossem descobertos, era para ela dizer que teria sido seu próprio pai.

A descoberta

Os fatos vieram à tona após notícia anônima feita ao Conselho Tutelar de Jaú do Tocantins. “As conselheiras tutelares estiveram na residência da vítima e constataram a veracidade da notícia”, consta na decisão. Durante a audiência de instrução e julgamento foram inquiridas 11 testemunhas entre acusação e defesa. A decisão da magistrada é datada de 22 de setembro.

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