Crime de responsabilidade

TJ mantém ação penal contra ex-prefeito de Goiatins que deixou de prestar contas

Por Redação AF
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22/03/2017 20h50 - Atualizado há 5 anos
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus ao ex-prefeito de Goiatins, Olimpio Barbosa Neto, para barrar uma ação penal (Processo N° 0000730-84.2014.827.2720) que tramita contra o ex-gestor na Comarca de Goiatins. O ex-prefeito é acusado do crime de responsabilidade por não ter prestado contas da administração financeira do município, referente ao ano de 2008. O julgamento ocorreu durante sessão realizada nesta terça-feira (21) No Habeas Corpus, a defesa do ex-prefeito pede o trancamento da ação alegando a falta de justa causa para que o processo continue tramitando. A defesa sustenta não ter havido crime, ao argumentar que as contas não prestadas são contas de ordenador de despesa e só existe infringência à lei caso o gestor deixe de prestar contas "anuais da administração financeira" do município à Câmara dos Vereadores, ou a outro órgão indicado na Constituição estadual. Para a defesa, o prefeito é obrigado a prestar contas anualmente após o final de cada exercício, à Câmara dos Vereadores, da gestão orçamentária, patrimonial e financeira, consolidada no balanço geral do município, as chamadas contas consolidadas ou de governo e não contas de ordenador de despesas. "Não há previsão legal de crime de responsabilidade para esse caso. Não é crime deixar de prestar contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado, por absoluta falta de definição legal”, afirma, em trecho do Habeas Corpus. Presidida pela desembargadora Maysa Vendramini Rosal, a 2ª Câmara negou o pedido por unanimidade, conforme o voto do relator, o juiz Zacarias Leonardo, que substitui o desembargador Luiz Gadotti. Votaram com relator as desembargadoras Jacqueline Adorno, Etelvina Maria Sampaio Felipe e a juíza Célia Regina Régis. No voto, o relator afirma não haver "qualquer motivo legal" para o trancamento da ação e entende que, diferentemente do que a defesa alega, a justiça tem reconhecido em decisões (jurisprudência nacional) "a tipicidade do crime em tese praticado" pelo ex-prefeito. Para o relator, o trancamento da ação penal por habeas corpus exige que a denúncia descreva fato que em tese não constitui crime. “Assim, é preciso que se mostre evidente a inexistência de indícios de autoria, atipicidade da conduta, extinção da punibilidade, bem como a manifesta imprestabilidade da peça acusatória”, escreve, no voto.

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