No Tocantins

Transexual mudará de nome e gênero no registro civil com autorização da Justiça

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

01/03/2018 18h38 - Atualizado há 5 anos
"Após um longo tempo eu me aceitei por entender que, o que eu sentia ser, não estava certo. Uma boa parte da minha infância acreditei que poderia ser assim... sem mudar o que eu era externamente". Essas palavras são de um jovem de 23 anos que garantiu na justiça o direito de mudar o gênero sexual no documento de identificação e ter, oficialmente, um nome masculino no registro civil. A decisão favorável à ação de alteração de prenome e gênero sexual em registro foi publicada nesta quarta-feira (28) pela 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Conforme consta na sentença, o jovem se identificava como menino desde criança e aos 15 anos já se vestia e comportava como homem. Na faculdade, trocou o nome feminino por um masculino e, desde então, passa por tratamentos e procedimentos médicos para, fisicamente, se sentir confortável. "A maior alegria da minha vida foi quando as pessoas começaram a perceber as mudanças. Eu estava renascendo", destacou em autobiografia citada no laudo psicológico inserido aos autos do processo. Para o juiz Roniclay Alves de Morais, o jovem adotou um nome social masculino a fim de afastar qualquer referência feminina a sua pessoa e a mudança nos documentos de identificação é consequência da realidade em que vive. "Na comunidade, no trabalho e nas rodas sociais onde o requerente reside passou a ser conhecido por este nome, que foi incorporado à sua identidade psíquica e social. É assim que ele se reconhece", pontuou o magistrado. A LEI A alteração do nome é possível em casos excepcionais, mediante decisão judicial em pedido motivado, depois de ouvido o Ministério Público, na forma do artigo 57 da Lei n.º 6.015/73, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12.100/2009, e o artigo 58 da mencionada Lei, que estabelece que "o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios". "O fato de o autor ser visto e tratado como homem desde a adolescência e ser identificado no meio social por 'XXX' caracteriza a situação de excepcionalidade exigida na lei, autorizando a alteração posterior do prenome e do gênero sexual, adotando em seu assento civil o prenome utilizado em seu meio social e agregando o gênero compatível, aos efeitos dos artigos 57 e 58 da Lei de Registros Públicos", destacou o magistrado na sentença. Ainda conforme o juiz, "assegurar ao transexual o exercício pleno de sua verdadeira identidade sexual concretiza, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, cuja tutela incide em promover o desenvolvimento do ser humano sob todos os aspectos, garantindo que ele não seja desrespeitado tampouco invadido em sua integridade psicofísica". O entendimento do magistrado segue os princípios de Yogyakarta e da Corte Interamericaba de Direitos Humanos, por meio da Opinião Consultiva n. 24/17, considerados vetores para aplicação da legislação internacional em relação à orientação sexual e identidade de gênero. (Ascom TJ)

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.