Legislativo

Câmara de Araguaína aprova resolução que autoriza contratação temporária de 39 servidores

Contratações, conforme o documento, visam evitar a paralisação dos serviços públicos.

Por Redação 1.050
Comentários (0)

16/06/2023 15h49 - Atualizado há 10 meses
Resolução foi aprovada pelos vereadores da Câmara de Araguaína

A Câmara de Araguaína editou uma resolução que autoriza a contratação de 39 servidores por tempo determinado para atender a "necessidade temporária de excepcional interesse público" da Casa nos anos de 2023 e 2024. O documento foi aprovado por unanimidade. 

Entre os cargos estão advogado, analista de controle interno, contador, redator, vigilante, oficial de diligências e intérprete de Libras. Além da remuneração, o servidor contratado terá garantido o direito ao ticket alimentação.

Todos os cargos têm jornada de trabalho de 120 horas, mas fica autorizado o pagamento de hora-extra ao servidor contratado, no limite de até 2 horas diárias, em caso de exceder a carga horária definida.

“A contratação será feita, sempre que possível, mediante processo simplificado”, diz trecho do documento.

Motivo

As contratações, conforme a resolução, visam evitar a paralisação dos serviços públicos devido a ausência de servidores concursados suficientes ou para a substituição de servidores efetivos em gozo de licença ou de férias.

A resolução considera necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe a Câmara Municipal de Araguaína, especialmente nas seguintes hipóteses:

I - substituição de servidor ocupante de cargo efetivo, em razão de licença de qualquer natureza;

II - substituição de servidor ocupante de cargo efetivo ou ocupante de cargo em comissão em razão de férias;

III - substituição de servidor ocupante de cargo efetivo afastado para o exercício de mandato eletivo;

IV - para suprir a necessidade em razão da criação de cargo ou vaga na estrutura do Poder Legislativo, até a realização de concurso público, exceto para os cargos de direção, chefia e assessoramento.

V - para suprir aumento transitório ou inesperado de serviços públicos, devidamente justificado por ato do ordenador de despesa;

VI - para suprir os cargos em vacância, por motivo de exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento.

CARGOS E VAGAS AUTORIZADAS NA RESOLUÇÃO 

CARGO

NÍVEL

VAGAS

CH

Advogado

Superior

01

120

Analista de controle interno

Superior

01

120

Analista em recursos humanos

Superior

01

120

Analista financeiro

Superior

01

120

Auxiliar administrativo

Médio

03

120

Auxiliar de serviços gerais

Fundamental

05

120

Auxiliar administrativo

Médio

04

120

Chefe de secretaria

Médio

01

120

Contador

Superior

01

120

Intérprete de Libras

Médio

01

120

Motorista - categoria "ab

Médio

01

120

Oficial de diligências

Médio

01

120

Redator

Superior

01

120

Téc. De arquivo, documentação e reprodução

Médio

01

120

Téc. De contratos e convênios

Médio

01

120

Técnico da coordenação de expediente

Médio

01

120

Técnico de almoxarifado e patrimônio

Médio

01

120

Técnico de áudio e vídeo

Médio

01

120

Técnico de compras

Médio

01

120

Técnico de empenho e pagamento

Médio

01

120

Técnico em licitação

Médio

01

120

Técnico legislativo

Médio

04

120

Vigilante

Fundamental

05

120

 

A RESOLUÇÃO 

 

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.