Contratações, conforme o documento, visam evitar a paralisação dos serviços públicos.
A Câmara de Araguaína editou uma resolução que autoriza a contratação de 39 servidores por tempo determinado para atender a "necessidade temporária de excepcional interesse público" da Casa nos anos de 2023 e 2024. O documento foi aprovado por unanimidade.
Entre os cargos estão advogado, analista de controle interno, contador, redator, vigilante, oficial de diligências e intérprete de Libras. Além da remuneração, o servidor contratado terá garantido o direito ao ticket alimentação.
Todos os cargos têm jornada de trabalho de 120 horas, mas fica autorizado o pagamento de hora-extra ao servidor contratado, no limite de até 2 horas diárias, em caso de exceder a carga horária definida.
“A contratação será feita, sempre que possível, mediante processo simplificado”, diz trecho do documento.
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Motivo
As contratações, conforme a resolução, visam evitar a paralisação dos serviços públicos devido a ausência de servidores concursados suficientes ou para a substituição de servidores efetivos em gozo de licença ou de férias.
A resolução considera necessidade temporária de excepcional interesse público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe a Câmara Municipal de Araguaína, especialmente nas seguintes hipóteses:
I - substituição de servidor ocupante de cargo efetivo, em razão de licença de qualquer natureza;
II - substituição de servidor ocupante de cargo efetivo ou ocupante de cargo em comissão em razão de férias;
III - substituição de servidor ocupante de cargo efetivo afastado para o exercício de mandato eletivo;
IV - para suprir a necessidade em razão da criação de cargo ou vaga na estrutura do Poder Legislativo, até a realização de concurso público, exceto para os cargos de direção, chefia e assessoramento.
V - para suprir aumento transitório ou inesperado de serviços públicos, devidamente justificado por ato do ordenador de despesa;
VI - para suprir os cargos em vacância, por motivo de exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento.
CARGOS E VAGAS AUTORIZADAS NA RESOLUÇÃO
CARGO | NÍVEL | VAGAS | CH |
Advogado | Superior | 01 | 120 |
Analista de controle interno | Superior | 01 | 120 |
Analista em recursos humanos | Superior | 01 | 120 |
Analista financeiro | Superior | 01 | 120 |
Auxiliar administrativo | Médio | 03 | 120 |
Auxiliar de serviços gerais | Fundamental | 05 | 120 |
Auxiliar administrativo | Médio | 04 | 120 |
Chefe de secretaria | Médio | 01 | 120 |
Contador | Superior | 01 | 120 |
Intérprete de Libras | Médio | 01 | 120 |
Motorista - categoria "ab | Médio | 01 | 120 |
Oficial de diligências | Médio | 01 | 120 |
Redator | Superior | 01 | 120 |
Téc. De arquivo, documentação e reprodução | Médio | 01 | 120 |
Téc. De contratos e convênios | Médio | 01 | 120 |
Técnico da coordenação de expediente | Médio | 01 | 120 |
Técnico de almoxarifado e patrimônio | Médio | 01 | 120 |
Técnico de áudio e vídeo | Médio | 01 | 120 |
Técnico de compras | Médio | 01 | 120 |
Técnico de empenho e pagamento | Médio | 01 | 120 |
Técnico em licitação | Médio | 01 | 120 |
Técnico legislativo | Médio | 04 | 120 |
Vigilante | Fundamental | 05 | 120 |
A RESOLUÇÃO