Comércio

Carnaval não é feriado nacional e trabalhador não tem direito a receber hora extra

Por Agnaldo Araujo
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06/02/2018 11h55 - Atualizado há 5 anos
Ao contrário do que muitos trabalhadores pensam, os dias que compreendem o Carnaval não são considerados feriados nacionais. Em 2018, essa data é a segunda-feira (12) e terça-feira (13) de fevereiro. A Associação Comercial de Araguaína (Aciara) já divulgou um informativo interno com o alerta. Conforme a Aciara, a terça-feira de carnaval não faz mais parte do calendário de feriados nacionais, apesar de alguns calendários ainda destacaram esse dia de vermelho por ser uma data comemorativa. A Associação Comercial também ressaltou que trabalhar nos dois dias do carnaval não dá direito a recebimento de hora extra, já que não são feriados. "A empresa que der folga nesses dias, faz por liberdade ou por cumprimento de acordo coletivo", destacou a Aciara. Ainda de acordo com o informativo, a última Convenção Coletiva do Trabalho firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado do Tocantins (Seceto) com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins (Fecomércio) não indica como feriado ou de folga obrigatória nenhum dia do carnaval. A Aciara também destacou que a Lei 9093/95, que estabelece quais são os feriados nacionais, permite definir os feriados de acordo com a tradição local, em número não superior a quatro por ano. VEJA TAMBÉM http://afnoticias.com.br/confira-quais-serao-os-feriados-estaduais-e-municipais-no-tocantins-para-2018-brasil-tem-nove-datas/

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