A juíza
Silvana Maria Parfieniuk, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e reformou decisão proferida por ela mesma, que excluía o consórcio formado pelas empresas Emsa, Rivoli e Construsan do polo passivo de uma Ação Civil Pública (ACP) que aponta irregularidades na construção de duas pontes sobre os rios Taboca e Mutum. Com a reforma da decisão, as empresas passam a responder ao processo judicial juntamente com os demais réus, que são o governador Marcelo Miranda, seu pai José Edimar Brito Miranda, Manoel José Pedreira, Mizael Cavalcante Filho, Cláudio Manoel Barreto Vieira, Neuli José de Assis e Sérgio Leão. A reconsideração da magistrada foi embasada nos argumentos sustentados nas 43 páginas do recurso interposto pelos integrantes da Força-Tarefa do Ministério Público, segundo os quais todo o esquema de fraudes constatado é atribuído diretamente ao consórcio de empresas.
"O consórcio Emsa/Rivoli/Construsan, agindo em conluio com os agentes públicos, fraudou quantitativos em diversos itens da obra, fraudou planilhas de medição, superfaturou preços dos serviços, superdimensionou o tamanho das pontes, construindo-as em tamanho superior ao necessário, e praticou diversos outros atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito e lesão ao erário estadual em quantia superior a seis milhões de reais", diz o texto do recurso apresentado pelo MPE. O recurso protocolado pelo Ministério Público apontava também que a exclusão do consórcio empresarial do polo passivo da Ação Civil Pública contraria a norma expressa no artigo 3º da Lei 8.429/92, segundo a qual devem ser responsabilizados pelos atos de improbidade administrativa não apenas os agentes públicos envolvidos, mas todos aqueles que contribuíram para a prática irregular ou que dela tenham se beneficiado. A reforma da decisão por parte da magistrada considera os indícios de que as empresas participaram das irregularidades referentes à contratação irregular do consórcio, à afronta ao impedimento da execução da obra pelo autor do projeto básico ou executivo, ao superfaturamento dos valores do projeto, ao superdimensionamento das obras e ao superfaturamento relativo ao canteiro de obras e aos quantitativos de material utilizado.
“Sob este enfoque, reconheço que os indícios são suficientes, nessa fase processual, para o recebimento da ação em face de todos os requeridos, porquanto é indubitável o prejuízo aos cofres públicos ocasionados pelos atos de improbidade capitulados nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, diz o texto que reforma a decisão anterior. O recurso contra a decisão da Justiça foi apresentado em novembro de 2017, assinado pelos promotores de Justiça Airton Amilcar Machado Momo, André Ricardo Fonseca Carvalho, Edson Azambuja, Juan Rodrigo Carneiro Aguirre e Vinícius de Oliveira e Silva, integrantes de Força-Tarefa do Ministério Público que apura irregularidades na execução do contrato nº 403/1998, firmado entre o Governo do Estado e o consórcio de empresas. (Ascom)