Projeto polêmico

Contribuição de melhorias é para desenvolver bairros antigos, diz prefeito Dimas

O morador só contribui pela área correspondente à frente do seu imóvel, em até 24 vezes.

Por Redação 843
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28/12/2018 09h17 - Atualizado há 5 anos
Prefeito explica projeto polêmico

O prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas, disse que o polêmico projeto de lei complementar nº 008/18, referente à contribuição de melhorias, é um instrumento que a Prefeitura de Araguaína utiliza para acelerar o crescimento e desenvolvimento de bairros antigos que ainda estão sem pavimentação e infraestrutura. 

O projeto atualiza a Lei Municipal nº 2.831/2012, que vem remanescente da Lei Municipal nº 1.134, existente desde 1991. 

“Muitos setores não se enquadram nos critérios de financiamento exigidos pelo Governo Federal e a proposta é a união com os moradores”, apontou o secretário executivo da Fazenda, Gilson Cutrin. 

Segundo a prefeitura, os setores Tecnorte e Noroeste foram asfaltados na década de 1990 por meio da contribuição de melhorias. Outro setor que está recebendo infraestrutura nessa modalidade foi o Anhanguera, com recapeamento asfáltico.

Isenções

Conforme a prefeitura, o novo texto da lei amplia as isenções para moradores de baixa renda que residem nos bairros e ainda institui a base de cálculo no custo da obra.

Uma das atualizações torna isentos os contribuintes maiores de 65 anos, aposentados por invalidez e contribuintes cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário mínimo por membro. Antes a lei isentava apenas famílias com renda inferior a um salário mínimo.

Para obter a isenção, o proprietário não pode ter mais de um imóvel e deve morar no local, que não pode ter área construída superior a 70 metros quadrados.  

Valorização dos imóveis

“Só há contribuição se houver melhoria e, isso é importante, valorização do patrimônio”, citou Cutrin. O secretário acrescentou ainda que mesmo que haja a valorização, o que sempre ocorre quando é pavimentado um bairro, o valor máximo da contribuição é o custo da obra.

“Um exemplo é, quando há o asfaltamento de um bairro, os lotes têm valorização imediata superior a 10 mil reais. O custo da obra fica entre 2 e 3 mil reais por lote com 12 metros de frente”, explicou.

Como funciona

O morador só contribui pela área correspondente à frente do seu imóvel, em até 24 vezes. As áreas públicas e as isenções serão custeadas pelo Município. Serão executados serviços de pavimentação com asfalto usinado de qualidade, drenagem, meio-fio e sinalização.

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