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Débitos com a Prefeitura de Palmas agora poderão ser parcelados no cartão de crédito

As operadoras de cartão ainda serão credenciadas pela prefeitura.

Por Redação
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21/02/2022 22h28 - Atualizado há 2 anos
Prédio onde funciona a Prefeitura de Palmas

A Prefeitura de Palmas informou que pretende realizar, em breve, o credenciamento de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos de pagamento para ser mais uma opção ao contribuinte de manter seus compromissos financeiros com o município em dia.

Decreto 2.157/2022, que regulamenta esta opção, foi publicado no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (18). A próxima etapa será a abertura de um chamamento público para as empresas interessadas em participar do processo.

Segundo o secretário de Finanças Rogério Ramos, essa modalidade deve viabilizar o recebimento, por cartão de crédito ou débito, de créditos municipais da administração direta e indireta, tais como impostos, taxas, contribuições de melhoria, multas tributárias e não tributárias, tarifas de uso, preços públicos e demais débitos lançados, gerados ou cobrados pelo município.

O titular da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) explica que esta é mais uma opção oferecida ao contribuinte. “Em nenhuma hipótese, o cidadão será obrigado a realizar o pagamento por meio de cartão de crédito ou débito”, assegurou Ramos. Ele disse ainda que o contribuinte continua com o mesmo acesso ao pagamento por meio oficial de guia municipal de arrecadação.

O secretário explica que, para utilizar o cartão de crédito ou débitos nas transações com o município, será necessário observar algumas regras. De acordo com ele, o pagamento do tributo nesta modalidade tem o mesmo valor legal que os demais meios, e o recibo da operação serve como comprovante de pagamento. “Porém, em razão dos mecanismos de confirmação e recebimento, a baixa definitiva dos débitos ocorrerá somente com o ingresso dos valores pagos nos cofres públicos”, comentou.

Outra peculiaridade que deve ser observada é que o recebimento por meio de cartão de crédito ou débito somente será aceito se o cartão utilizado for da mesma titularidade do contribuinte para o qual foi lançado o valor.

Outra possibilidade oferecida ao contribuinte nesta modalidade é a opção de escolher, no caso de crédito, se o pagamento será à vista ou em parcelas.

Porém, ao optar por este formato, o contribuinte deve lembrar que serão acrescidos ao montante a ser pago pelo contribuinte, além do valor integral do débito, as tarifas e juros cobrados diretamente pela operadora. “Estes valores devem ser informados ao contribuinte no ato do pagamento”, adianta Rogério Ramos.

Segundo o secretário, as operadoras credenciadas devem deixar à disposição, de forma visível aos contribuintes, nos locais em que se encontrem os terminais para pagamento, bem como nos órgãos municipais, os valores das tarifas e juros, os dados de contato, como site, e-mail e telefone, para questionamentos, dúvidas e reclamações.

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