Sessão Plenária ocorreu na tarde desta quarta-feira (11/9).
Notícias do Tocantins - O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) referendou, durante Sessão Plenária desta quarta-feira (11/9), a medida cautelar emitida pela 6ª Relatoria da Corte, que determinou a suspensão do processo de dispensa de licitação número 03/2024, do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí.
A contratação em questão não teve valor estipulado e tem o objetivo de adquirir serviços de digitalização e catalogação de documentos do Fundo no período de 2016 a 2024.
A análise preliminar feita pela unidade técnica do TCETO aponta diversas impropriedades. Dentre os problemas listados estão a falta de publicidade do processo no Portal da Transparência do município; ausência de documentos obrigatórios no sistema SICAP/LCO do TCETO; falhas no Estudo Técnico Preliminar apresentado no processo de dispensa de licitação e deficiências na pesquisa de preços.
Diante dessas constatações, a 6ª Diretoria determinou a suspensão cautelar de todos os atos relacionados à essa dispensa de licitação, bem como a suspensão de qualquer pagamento.
A prefeita de Guaraí, Maria de Fátima Coelho Nunes, e a gestora do Fundo, Maria Aparecida dos Santos Sobrinho, foram intimadas a prestar esclarecimentos. Todos os atos referentes à fiscalização da dispensa de licitação estão no processo número 9145/2024 , no e-Contas, portal de consulta pública do TCETO.