A promotoria recomenda o fechamento do comércio temporariamente.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou, nesta sexta-feira (20), que a Prefeitura de Gurupi adote medidas mais efetivas de prevenção, controle e contenção dos riscos de contaminação do coronavírus na cidade.
Segundo a Promotoria de Justiça de Gurupi, o Decreto nº 0467, de 19 de março de 2020, do prefeito Laurez Moreira (PSDB), não determina medidas para evitar aglomerações de pessoas e garantir o isolamento social, sendo pouco eficiente diante da crise do coronavírus.
3 CASOS SUSPEITOS
O promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes afirma que três casos suspeitos de Covid-19 já estão sendo monitorados na cidade e que o risco de alastramento da doença é iminente.
Por isso, o MPTO recomenda que a gestão adote sistema de controle de pessoas que ingressam no município, inclusive via rodoviária, para identificação da proveniência e orientação quanto às medidas preventivas ao Covid-19.
FECHAMENTO DO COMÉRCIO
O MPTO também recomenda que o prefeito determine a suspensão das atividades em escolas públicas e privadas, academias, centros de treinamento, clubes sociais, feiras, bares, restaurantes, igrejas, centros religiosos, cinemas, casas de eventos, casas noturnas e similares, para evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do vírus com facilidade.
A recomendação da Promotoria é que sejam mantidas em funcionamento apenas as atividades essenciais como bancos, casas lotéricas, postos de combustíveis, revendedores de água e gás, farmácias, laboratórios, supermercados, padarias e congêneres.
O MPTO recomenda, ainda, que a gestão promova ampla divulgação das medidas preventivas a serem adotadas para minimizar os riscos de contágio do coronavírus, e que acione as forças de segurança necessárias na hipótese de descumprimento das medidas determinadas pelo município.