Araguaína

Herdeiros da família Boa Sorte entram com ação de reintegração de posse do assentamento Brejão

Primeira ação de reintegração de posse foi proposta ainda em 1996.

Por Conteúdo AF Notícias 8.402
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24/02/2023 15h30 - Atualizado há 1 ano
Ação pedindo a reintegração de posse foi protocolada dia 24 de fevereiro

Uma nova ação de reintegração de posse foi protocolada nesta sexta-feira (24/2) na Justiça Estadual em Araguaína contra os ocupantes da Fazenda Brejão, onde atualmente existe um assentamento que leva o mesmo nome.

Conforme a ação, a propriedade faz parte do patrimônio deixado pela senhora Dirce Inácio Ferreira, empresária que faleceu em 2022 e que era viúva do ex-senador Benedito Vicente Ferreira, o Benedito Boa Sorte.

A ação foi proposta pelo Espólio de Dirce Ferreira, que é conjunto de bens que formam o patrimônio do falecido (a herança), e cita na condição de invasores as seguintes associações: Associação Cooperativa Comunitária e de Produção Agrícola Assentamento Brejão, Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Brejão I, Associação dos Pequenos Produtores do Brejão 2, e todos os demais ocupantes.

O imóvel da reintegração é formado por dois lotes rurais, sendo o n° 87 em Araguaína e o lote 91, no município de Piraquê (TO), do Loteamento “Brejão 2ª Etapa”, localizado na conhecida estrada dos Pilões, zona rural de Araguaína, registrada sob o n° 4.393 do CRI de Araguaína, e sob o n° 208 do CRI de Piraquê.

Segundo a ação, a senhora Dirce Inácio recebeu os imóveis na partilha dos bens deixados por seu esposo. Por causa da ausência de conclusão do seu inventário, que tramita na 1ª Vara de Família e Sucessões de Araguaína, a ação exige a efetivação das medidas de desocupação para a conclusão do processo.

Há anos a área é objeto de diversas ocupações. Em dezembro de 1996 foi realizada a primeira invasão, e a reintegração de posse efetivada em maio de 1998.

Em agosto de 2002 foi constatada uma nova invasão da Fazenda Brejão. Houve o processo de Reintegração de Posse em agosto de 2003, pela 1ª Vara Cível de Araguaína, porém, a ação foi questionada pelos posseiros quanto à competência para o processamento da ação, que acabou sendo extinta.

Uma nova medida foi realizada em 23 de março de 2006. No curso do processo, a então responsável pelo imóvel firmou “contrato de comodato com todos os posseiros que à época estavam na área, ante a possibilidade da desapropriação do referido imóvel pelo INCRA, na tentativa de resolver a situação de forma amigável.

Conforme a ação, a proprietária Dirce Ferreira aguardava um posicionamento definitivo por parte do INCRA, acreditando que seria resolvida a situação da desapropriação. “Entretanto, em agosto de 2017, o magistrado da 2ª Vara Cível sentenciou o feito, extinguindo-o por abandono da causa pelas partes, principalmente pela ausência de citação de vários dos invasores, o que não estava sendo diligenciado obviamente pela possibilidade grande de resolução do feito através da desapropriação a ser realizada pelo INCRA, como previsto, inclusive, nos Contratos de Comodato firmados”.

A ação narra ainda que o estado de saúde delicado dos últimos anos de vida da senhora Dirce Ferreira, acompanhado da ausência de recursos líquidos capazes de promover as medidas necessárias para acompanhar o processo administrativo junto ao INCRA, fizeram com que desde o ano de 2017, com o encerramento da última demanda proposta, a invasão permanecesse ativa, inclusive com alguns dos invasores propondo ações de Usucapião.

Com o falecimento da senhora Dirce, em 2021, os seus herdeiros se reuniram, nomearam um inventariante judicial e decidiram promover os esforços necessários para tomar pé da situação da desapropriação, quando tomaram conhecimento de que desde 2017 o INCRA já havia formado entendimento a não ter interesse na desapropriação, quando informou aos posseiros que estes deveriam procurar a Defensoria Pública do Estado para propor ações de usucapião.

Sem interesse do INCRA na desapropriação, os herdeiros afirmam que não restou outra saída se não o pedido de reintegração de posse. A ação é assinada pelo escritório Sousa Kuhn Advogados.

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