Abusos contra o consumidor

Idosa recebe cartão de crédito que nunca solicitou e ainda tem o nome negativado por dívida inexistente

Por Redação AF
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28/07/2017 08h27 - Atualizado há 5 anos
Casos de abusos contra o consumidor são registrados com frequência. A idosa tocantinense H.G.F., de 67 anos, vivenciou uma situação semelhante. Ela foi surpreendida com o recebimento de um cartão de crédito que não solicitou e, posteriormente, de uma fatura no valor de R$ 1.228,54, prestes a vencer. Porém, ela conta que nunca efetuou o desbloqueio do cartão ou teve intenção de utilizá-lo, uma vez que o manteve colado na carta que recebeu. Segundo a idosa, a cobrança indevida trazia a possibilidade de negativação do seu nome, além das demais complicações advindas dessa situação, como restrição de crédito, entre outras. Diante da situação, a idosa, que mora em Gurupi, região sul do Tocantins, procurou a Defensoria Pública, que ingressou com uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c indenização por danos morais contra o Banco BMG S/A., responsável pelo envio do cartão e da fatura. Na última sexta-feira (21), a Justiça concedeu liminar determinando a exclusão do nome da idosa dos cadastros restritivos de crédito e a suspensão da cobrança de dívidas oriundas do cartão de crédito. “Como a fatura já venceu, a suspensão da cobrança e da inserção no cadastro de inadimplentes era o mais urgente. Agora o Banco será intimado, será aberto o prazo para defesa e depois julga tudo”, explicou a defensora pública Lara Gomides. SAIBA MAIS... Se você recebeu um cartão que não solicitou, saiba que essa é uma prática abusiva, que não é permitida na legislação brasileira. O artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor veda ao fornecedor de produtos ou serviços, neste caso, administradoras de cartões, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço. De acordo com a Defensora Pública, nesses casos o ideal é não desbloquear e ficar atento a qualquer cobrança que chegar a sua casa. “Surgindo uma dívida que não tenha sido efetivamente feita, deve protocolizar com urgência pedido judicial para a desconstituição (cancelamento) da dívida. Se aquela compra não foi verdadeiramente feita, não deve tentar parcelar ou pagar o boleto, e sim questionar judicialmente. Caso o nome do consumidor seja inserido em cadastros de proteção ao crédito, pode ser feito ainda pedido de indenização por danos morais”, explicou Lara Gomides.

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