Evento faz parte do Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Notícias do Tocantins - Em decisão proferida às 19h32 desta terça-feira (20 de agosto), o juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, Wagmar Roberto Silva, derrubou a liminar do magistrado da 34ª Zona Eleitoral de Araguaína e liberou as festividades em comemoração ao aniversário de 33 anos de Muricilândia.
Porém, horas antes, o prefeito Alessandro Borges já havia anunciado o cancelamento da festa em razão da insegurança jurídica. Mesmo assim, a população lotou a praça Dona Juscelina, o local da comemoração. Como as bandas já tinham sido liberadas, a animação ficou por conta de carros de som.
Na decisão do TRE-TO, o juiz autorizou a realização de shows, mas proibiu a inauguração de obras públicas por caracterizar conduta vedada em período eleitoral. O prefeito não é candidato nas eleições de 2024.
A festa de aniversário da cidade de Muricilândia é um evento tradicional e faz parte, inclusive, no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado.
“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que eventos tradicionais não podem ser impedidos, pois possuem caráter legítimo e constitucional, além de atenderem ao interesse público, bem como para que se configure a promoção eleitoral indevida, é necessário que o evento tenha clara intenção de captar votos ou conferir vantagem a algum candidato, o que não se verifica em eventos regulares de natureza cultural e cívica”, argumenta o juiz Wagmar.
O prefeito Alessandro Borges argumentou que as festividades constituem eventos tradicionais e culturais, realizados anualmente e sem qualquer conotação eleitoral. Segundo ele, a festa estava programada há meses, pois já faz parte de uma tradição cultural consolidada na cidade, e a suspensão gerou grande prejuízo não só aos cofres públicos, mas ao comércio local.
Mesmo antes de sair a decisão do TRE-TO liberando a festividade, a população já havia lotado o local do evento, onde o prefeito fez um desabafo e teceu duras críticas à oposição.