Sentença

Justiça anula decreto da Prefeitura de Palmas que afrouxa regras ambientais para obras na cidade

Com a decisão, passa a vigorar o decreto n° 244, do ano de 2002.

Por Redação
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30/11/2022 09h03 - Atualizado há 1 ano
Ação contra o Município de Palmas foi ajuizada pelo Ministério Público

A Prefeitura de Palmas terá que mudar, em 30 dias, a análise dos pedidos de expedição de licenças ambientais no município. A alteração foi determinada pela Justiça após uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) para anular os efeitos de um decreto, do ano de 2017, que flexibilizou as regras para a realização de obras na capital.

Com a decisão desta sexta-feira (25), a regra modificada no decreto n° 1.327/17, há cinco anos, não terá mais validade. De acordo com a Justiça, passa a vigorar o decreto n° 244, de 2002, e que trata do mesmo tema.

Conforme o decreto de 2017, o chamado “estudo ambiental” poderia ser substituído pelo “relatório ambiental simplificado”. Segundo o MP, a alteração é inconstitucional e desrespeita a Resolução n° 237, de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que condiciona a concessão da licença ambiental ao fornecimento do “estudo de impacto ambiental”.

Na ação, originada na 24ª Promotoria de Justiça, o Ministério Público argumenta que o prefeito da época mudou as regras porque ele havia anunciado obras de saneamento básico e necessitava de urgência para garantir o início dos trabalhos.

“É possível concluir que o MPTO conseguiu demonstrar que o prefeito da época autorizou a substituição de Estudo Ambiental por Relatório Ambiental Simplificado para a expedição de licença para obras públicas, independentemente da natureza destas e do impacto do empreendimento para o meio ambiente, o que de certo, dificulta a fiscalização e facilita a realização de obras em desobservância a princípios constitucionais que visam a proteção do meio ambiente equilibrado”, cita a decisão.

Na hipótese de não cumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de mil reais – no limite máximo de R$ 50 mil – cujo valor deve ser revertido para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fuema). Da decisão cabe recurso.

As informações são da assessoria de comunicação do Ministério Público.

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