Além disso, pelo descumprimento de decisão liminar expedida ainda em abril, a Justiça também determinou o bloqueio online mensal dos recursos que deveriam ter sido ser transferidos às cinco escolas dos municípios, entre os meses de maio e dezembro do ano passado, até a regularização da situação. A somatória chega ao valor de R$ 376.867,80. Cabe recurso da decisão. A Ação foi postulada pelo promotor
Luiz Antônio Francisco Pinto, no mês de maio, em razão de denúncias de que o repasse da merenda escolar não seria suficiente para suprir a demanda dos alunos ao longo de cada mês. Antes desse processo, o Governo do Estado já havia sido notificado para que se manifestasse sobre essa situação, mas não apresentou nenhuma justificativa. De acordo com a apuração feita pelo MPE, a Secretaria Estadual de Educação, Juventude e Esportes (Seduc) estaria repassando os valores baseada nos dados do censo escolar de 2017, no entanto, verificou-se um aumento do número de alunos em algumas escolas. No início de abril, o juiz
Marcelo Eliseu Rostirolla concedeu liminar determinando que o Estado prestasse informações sobre a regularidade do fornecimento de merenda escolar ou que regularizasse completamente a situação, por entender que a alimentação escolar está relacionada ao princípio de dignidade e que a ausência da merenda compromete o rendimento dos alunos. O Estado não cumpriu a liminar. (Paulo Teodoro).
GOVERNO DO ESTADO "Sobre a Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual referente ao fornecimento da alimentação escolar em Centenário, Itapiratins, Itacajá e Recursolândia, a Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) informa que prestou todos os esclarecimentos solicitados (Ofício nº 11091/2018 de 16 de março e Ofício nº 1189/2018 de 23 de março). Quanto à liminar, a pasta esclarece que ainda não foi intimada da sentença.
Vale destacar que, no ano de 2018, o Governo do Estado aumentou significativamente os valores da contrapartida estadual às unidades escolares para complementar o recurso federal, (destinado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE), para a alimentação escolar.
O recurso oriundo do Tesouro Estadual em 2018 para a complementação da alimentação escolar é de 18 milhões, R$ 6 milhões a mais que o valor destinado em 2017, que era pouco mais de R$ 12 milhões. Com esse aumento, o valor per capita destinado pelo Estado passa a ser igual ao montante do repasse do FNDE".