Improcedente

Justiça Eleitoral nega pedido de cassação do prefeito de Lavandeira por compra de votos

Segundo o juiz, o conjunto probatório se mostrou fragilizado.

Por Redação
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15/12/2021 10h59 - Atualizado há 2 anos
Prefeito de Lavandeira, Roberto Césa

O juiz eleitoral Jean Fernandes Barbosa de Castro, da 17ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pelo candidato oposicionista Roberval Castro (SD), contra o atual prefeito de Lavandeira, Roberto César (PSD), por suposto abuso de poder econômico e compra de votos durante as Eleições 2020.

Roberto César venceu as eleições com 68,6% dos votos contra 31,4% do seu único concorrente.

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Em sua decisão, o juiz afirmou que, com base nas denúncias apresentadas no processo, "não houve dolo específico de obter o voto do eleitor” e o “conjunto probatório se mostra fragilizado”. 

"As provas dos autos não são aptas a demonstrar de forma indubitável a captação ilícita de sufrágio por abuso do poder econômico por parte dos investigados e, na dúvida, deve prevalecer a vontade do eleitor expresso nas Eleições 2020”, fundamenta o magistrado.

Ao comentar a decisão, o prefeito Roberto César afirmou que sempre se manteve tranquilo no decorrer do processo, e acreditava que seria absolvido ao término das acusações. “Nunca cometemos nenhuma ato ilícito nas Eleições de 2020, sempre mantendo a retidão aos ritos eleitorais e buscando uma disputa equilibrada e justa. A Justiça, enfim, foi feita, e manteremos a honestidade e a serenidade na condução do Município, para que possa crescer e se desenvolver cada vez mais”, diz o prefeito. 

LAVANDEIRA

Lavandeira é a última cidade no extremo da região sudeste do Tocantins, já na divisa do Estado com Goiás e Bahia. A população é de cerca de 2 mil habitantes, segundo o IBGE.

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