Doadores de sangue

Lei sancionada em Araguaína cria isenção de taxa em concursos públicos; veja como funciona

Candidato deve comprovar ser doador há pelo menos 1 ano.

Por Agnaldo Araujo 644
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06/06/2020 10h15 - Atualizado há 3 anos
Lei já está em vigor

Pessoas doadoras de sangue ou de medula óssea em Araguaína estarão isentas de pagar a taxa de inscrição nos próximos concursos públicos do município.

A isenção consta na Lei municipal nº 3.150, de 20 de maio de 2020, que foi sancionada pelo prefeito Ronaldo Dimas e publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (5), data em que entrou em vigor.

A norma se aplica para concursos públicos que visam o provimento de cargo efetivo ou empregos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo do município.

Para conseguir a isenção, o candidato deve comprovar ser doador de sangue há pelo menos 12 meses da data do início das inscrições do concurso e há 18 meses no caso de doação de medula óssea.

Conforme a lei, o candidato que prestar informações falsas com o intuito de usufruir da isenção pode sofrer as seguintes penalidades:

I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado final do concurso;

II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado final do concurso e antes da nomeação para o cargo;

III - Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a convocação para a posse no cargo.

O projeto que originou a lei é de autoria do vereador José Ferreira Barros Filho (Ferreirinha). Segundo ele, o objetivo é incentivar esse gesto de solidariedade e amor ao próximo que salva vidas. 

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