Araguaína

Médicos barram transferências de pacientes da UPA para o HRA por falta de leitos

Por Agnaldo Araujo
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18/10/2017 08h48 - Atualizado há 5 anos
A demora excessiva na transferência de pacientes da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para o Hospital Regional de Araguaína (HRA) levou o Ministério Público Estadual a ingressar com uma ação na justiça para obrigar o Estado do Tocantins a ofertar vagas em leitos hospitalares na rede pública ou privada do município. A Ação Civil Pública foi impetrada nesta terça-feira (17). Segundo a promotora Araína Cesárea DAlessandro, em março deste ano a 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína instaurou procedimento preparatório para apurar supostas irregularidades nas transferências após denúncias de que três pacientes admitidos na UPA não haviam sido encaminhados ao HRA por falta de vagas. E outra denúncia no dia 16 de outubro relatava a persistência do problema e denunciava a situação de novos pacientes que foram admitidos na UPA e não conseguiram a transferência necessária. Na ação, a promotora destaca que todos os pacientes são idosos, um deles com 92 anos de idade, o que gera ainda mais urgência na adoção de medidas que garantam o atendimento hospitalar necessário. Araína também ressalta que as investigações apontaram que os pedidos de transferência estão sendo negados pelos plantonistas do HRA, em decorrência, sobretudo, da falta de leitos, macas e saída do O2. Segundo Portaria do Ministério da Saúde, a UPA só poderia manter pacientes em observação por até 24 horas, devendo acolher pacientes em situação de urgência e emergência, prestar o primeiro atendimento, estabilizá-los e realizar investigação diagnóstica inicial, garantindo o seu referenciamento ou sua internação em serviços hospitalares de retaguarda, ou seja, no HRA ou em Hospital particular da cidade. No entanto,  após reuniões e recomendação encaminhada ao Secretário Estadual de Saúde, esse período máximo de internação não tem sido cumprido e a promotoria continuou recebendo denúncias de outros casos. Dessa forma, o MPE requer à Justiça que determine ao Estado a adoção de medidas urgentes para promover a oferta do serviço, sob pena de aplicação demulta diária, em valor a ser estipulado pelo juiz. (MPE)
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