Tocantins

Ministério das Cidades autoriza construção de 300 unidades habitacionais em Porto Nacional

Medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.

Por Redação 963
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10/04/2024 17h07 - Atualizado há 3 semanas
Unidades habitacionais

Notícias do Tocantins - O Ministério das Cidades autorizou a contratação de propostas de empreendimentos habitacionais que serão construídos em Porto Nacional com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (10).

Pela Portaria MCID nº 350/2024, está autorizada a contratação de 200 unidades habitacionais, sendo 50 para o Residencial Porto Imperial, 100 para o residencial Dandara dos Palmares e 50 para o Jardim Imperial III.

Já na Portaria nº 355/2024, foram autorizadas a construção de mais 100 moradias residenciais em Porto Nacional. Portanto, o Governo Federal autorizou, ao todo, a construção de 300 casas no município. 

O prefeito Ronivon Maciel comemorou a medida. “É uma imensa alegria conseguir proporcionar moradia para os nossos cidadãos porque isso é sinônimo de segurança. Ter um lar é, sem dúvida, o sonho da maioria dos brasileiros e essas 200 unidades habitacionais vão beneficiar muitas famílias portuenses”, completou.

“Estamos muito felizes com essa conquista ao nível nacional. Este é um marco significativo para a nossa cidade e um testemunho do compromisso do município em proporcionar moradia digna para as famílias de baixa renda”, afirmou a secretária de assistência social e Habilitação, Keila Viana.

A medida também institui regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais. São elas:

  • A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar.

  • Todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.

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