Eleições 2024

MPE e coligação pedem impugnação da candidatura de Ivan Paz em Aguiarnópolis por inelegibilidade

Candidato estaria inelegível por ter sido condenado e demitido do serviço público.

Por Redação
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16/08/2024 17h01 - Atualizado há 1 hora
Ivan Paz é candidato a prefeito de Aguiarnópolis

Notícias do Tocantins - O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura de Ivan Paz, a prefeito de Aguiarnópolis, nas eleições de 2024. O promotor eleitoral Célem Guimarães Guerra Júnior argumenta que ele “não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato”.

Ivan Paz já foi prefeito do município por dois mandatos e tenta retornar ao cargo pela 3ª vez. Contudo, responde a duas ações de improbidade administrativa e, conforme o MPE, incide contra ele “uma causa de inelegibilidade que o impede de ser candidato” (Certidão TJTO, nos termos do art. 1ª, I, “g”, da Lei Complementar 64/1990. (0001749-61.2023.8.27.2740 e 0003046-97.2020.8.27-2740).

“Para que uma pessoa venha a registrar sua candidatura junto à Justiça Eleitoral, passando a obter o direito de ser votado, deve atender às condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º, da Constituição, e não incidir em nenhuma causa de inelegibilidade prevista na Constituição ou na Lei Complementar 64/90”, explica o promotor eleitoral.

Por fim, o promotor afirma: “dessa forma, verificando-se que o candidato incide em uma causa de inelegibilidade, o indeferimento do pedido de registro de candidatura é medida que se impõe”.

Ação de impugnação proposta pelo Ministério Público contra Ivan Paz.

OUTRA IMPUGNAÇÃO

O candidato Ivan Paz também foi alvo de outro pedido de impugnação, dessa vez ajuizado pela coligação “Aguiarnópolis Sempre Para o Povo”, do atual prefeito e candidato à reeleição Wanderly Leite (Republicanos).

Conforme o pedido de impugnação, Ivan Paz foi demitido do cargo efetivo de motorista, que ocupava na Secretaria Municipal de Administração do Município de Aguiarnópolis, com decisão transitada em julgado no Processo Administrativo n° 001/2024, ou seja, não cabe mais recurso.

Desse modo, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por 8 anos "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário” (LC n. 64/90, art. 1º, inciso I, alínea ‘o’).

Logo, de acordo com a coligação, Ivan Paz está inelegível até 18 de junho de 2032 e não poderá ocupar nenhum cargo público durante esse período.

Os pedidos de impugnação serão decididos pelo juiz da da 9ª Zona Eleitoral de Tocantins.

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