Ação civil

MPTO e DPE recorrem à Justiça para que uso de máscaras volte a ser obrigatório em Araguaína

A obrigatoriedade deixou de valer no início de novembro.

Por Redação 600
Comentários (0)

18/11/2021 16h23 - Atualizado há 2 anos
MPTO e DPE ajuizaram ação civil pública contra o município de Araguaína

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) ajuizaram ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Araguaína para que seja determinada a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial visando à prevenção da contaminação pelo novo coronavírus.

No último dia 10, o MPTO, o MPF e a DPE expediram recomendação ao prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues (SD), e deram 48 horas para ele prestar informações sobre as providências adotadas quanto a obrigatoriedade do uso de máscara.

Isto porque no iníco de novembro foi publicado no Diário Oficial do Município um decreto que pôs fim à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em locais públicos e privados de Araguaína, mantendo o seu uso obrigatório apenas em relação a pessoas contaminadas por Covid-19 e em unidades de saúde que atendam pacientes infectados.

VEJA MAIS 

De acordo com a promotora de Justiça Bartira Quinteiro e o defensor público Pablo Mendonça Chaer, apesar do avanço da vacinação e redução dos casos ativos de Covid-19 em Araguaína, ainda se faz necessária a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, uma vez que mesmo a pessoa imunizada pode contrair e transmitir o vírus da Covid-19, conforme demonstra a alta taxa de retransmissão, que se encontra em 1,3, ou seja, cada 100 pessoas com o vírus infectam outras 130, o que não indica estabilidade da pandemia no município.

“A utilização de máscaras de proteção facial é uma das formas simples e eficazes de se reduzir a disseminação do vírus SARS-Cov-2, uma vez que as máscaras funcionam como uma barreira para evitar a propagação de partículas liberadas por indivíduos infectados pelo novo coronavírus”, ressalta a promotora de Justiça.

Além de requerer liminarmente que seja retomada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, a ação pede que o Município de Araguaína, caso estabeleça novas normativas, não extrapole a sua competência legislativa suplementar e que seja fixada, já na concessão da tutela antecipada, multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da medida judicial determinada.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.