O PSB (Partido Socialista Brasileiro) no Tocantins, presidido pelo pré-candidato a governador Carlos Amastha, pediu desculpas à população por divulgar que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) havia negado a liminar para suspender o aumento exorbitante do IPTU em Palmas, quando, na verdade, não há nenhuma decisão.
"O PSB esclarece que, por equívocos de interpretação prestados à sigla, divulgou erroneamente que o Tribunal de Justiça havia negado liminar na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a cobrança do IPTU (Imposto Predial Terrorial Urbano) 2018", diz a nota enviada à imprensa. O partido aproveitou para pedir desculpas publicamente a todos os veículos de comunicação e profissionais de imprensa de Palmas e do Estado. Conforme a nota, não houve intenção alguma de divulgar notícias inverídicas. Porém, o partido disse que segue com a total confiança que o pedido de suspensão do aumento do IPTU será negado.
PSB CHEGOU A COMEMORAR A DECISÃO INEXISTENTE Ao divulgar nota da decisão inexistente, o PSB chegou a comemorou a derrota do vereador Lúcio Campelo, autor da ação, classificando sua iniciativa como ato de oportunismo.
"Ainda mais em ano de eleições, é uma prática usual de oportunismo político de alguns, infelizmente. Não esperávamos outra coisa de gente que quer o poder a todo custo o poder pelo poder. Mas, o Judiciário, com coerência, negou esse pedido de liminar e vai ouvir a Prefeitura, que trata o tema com a maior responsabilidade e respeito ao cidadão", comentou o vereador Tiago Andrino, aliado de Carlos Amastha.
NOTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Depois que o partido disse que a liminar tinha sido negada, o Tribunal de Justiça divulgou nota à imprensa desmentido.
"Sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0002648-96.2018.827.0000 o Tribunal de Justiça do Tocantins esclarece que não houve decisão e, sim, um despacho feito pelo desembargador João Rigo Guimarães, na quinta-feira (15/02)". Relator do processo, João Rigo solicita informações ao presidente da Câmara Municipal de Palmas e ao prefeito da Capital e, somente após decorrida esta etapa, é que o pedido liminar de tutela de urgência será analisado pelo desembargador para ser referendado pelo Tribunal Pleno".