Educação

Sintet não aceita reajuste de 22% aprovado pelos vereadores de Guaraí: 'uma vergonha'

Sindicato disse que a gestão atida tirou a gratificação por regência em sala.

Por Redação
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31/05/2022 09h51 - Atualizado há 1 ano
Câmara Municipal de Guaraí

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Tocantins (Sintet) afirmou que o reajuste de 22% aprovado pela Câmara de Vereadores de Guaraí, no dia 28 de maio, é uma vergonha.

A categoria reivindica o mesmo reajuste do piso nacional, de 33,24%, aplicado na carreira do magistério. 

“É mais um artifício da gestão municipal para enganar a população, pois foi concedido somente 10.06% de revisão salarial anual, que não é aumento de salário, e sim correção da inflação. Uma vergonha esse reajuste. A categoria reivindica, desde janeiro, o cumprimento do reajuste do piso no início da carreira, fixado por meio de portaria do governo federal em 33,24%, mas a Prefeita Fátima Coelho se recusa a garantir o direito alegando comprometer os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)", disse a presidente do Sintet Regional de Guaraí, Iolanda Bastos.

Segundo Iolanda Bastos, a Câmara revogou uma lei que concedia gratificação aos regentes de sala, fixada em 15% do piso salarial.

“Durante todos esses meses de 2022, a gratificação vinha sendo paga com um percentual em cima do piso de 2021. Os vereadores revogaram essa lei e incorporou no salário o valor total que era pago a título de gratificação para regentes de sala, dividindo esse valor entre todos os professores efetivos, estando ou não em sala de aula, ou seja, não deu aumento algum, somente usou um dinheiro que já era aplicado aos regentes de sala e dividiu entre todos os professores efetivos, sendo que esse dinheiro já era contabilizado na folha de pagamento”.

Para o sindicato, a gestão municipal, na pessoa da prefeita Fátima Coelho e do Secretário Sebastião Mendes, não fez o mínimo esforço para aplicar um centavo do reajuste do piso na carreira dos professores. O que foi feito, segundo o Sintet, foi apenas a retirada da gratificação, sem o cumprimento da lei do piso de nº 11.738/ 2008.

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