Diz prefeitura

Táxi-lotação terá regras, rotas e horários definidos somente após as eleições em Araguaína

O serviço virou modalidade de transporte público em Araguaína.

Por Redação
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06/11/2020 09h52 - Atualizado há 3 anos
Serviço poderá ser prestado por táxi e mototáxi

As regras, as divisões de rotas e os horários de atividade do táxi-lotação em Araguaína serão discutidos com as categorias de transporte somente após as eleições municipais. O primeiro turno está marcado para 15 de novembro.

A informação foi repassada à reportagem pela Prefeitura de Araguaína na manhã desta sexta-feira (6), mas sem especificação de data. Essa discussão deve ser feita pela Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT).

Conforme a prefeitura, a lei que aprovou o serviço de táxi-lotação ainda precisa ser regulamentada e a ASTT já tem um esboço da regulamentação.

A prefeitura informou também que os 50 taxistas excedentes ao limite máximo que já estão cadastrados na ASTT terão prioridade na preferência para iniciarem o serviço.

O táxi-lotação

O táxi-lotação virou modalidade de transporte público em Araguaína através da Lei Complementar nº 074, de 03 de novembro de 2020, sancionada pelo prefeito Ronaldo Dimas e publicada no Diário Oficial do Município da terça-feira (3).

A lei altera a redação do inciso II, artigo 2º, da Lei Complementar nº 24, de 15 de maio de 2014, e acrescenta um parágrafo único ao mesmo artigo.

Conforme a alteração, o ‘transporte complementar táxi-lotação’ poderá ser prestado por Microempreendedor Individual com CNPJ e/ou por pessoa física com CPF. Antes, a denominação era ‘transporte coletivo urbano complementar’ e poderia ser prestado exclusivamente por pessoa jurídica na forma de cooperativa.

O parágrafo único incluído no artigo da lei diz que o táxi-lotação será prestado preferencialmente pelos permissionários excedentes de táxis e mototáxis devidamente credenciados junto ao Município.

A regulamentação do serviço visa acabar com o transporte clandestino na cidade.

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