O Tribunal de Contas do Tocantins determinou que o ex-prefeito de Barra do Ouro,
Gilmar Ribeiro Cavalcante, devolva aos cofres do município os prejuízos causados na ordem de R$ 617 mil. O valor foi apurado através de uma auditoria divulgado realizada em maio de 2018 referente ao exercício financeiro de janeiro a agosto de 2013, que apontou vultosos prejuízos aos cofres municipais. No dia 7 de junho de 2018, os conselheiros da 2ª relatoria decidiram, por unanimidade, pela conversão do processo de auditoria que apontou as irregularidades em tomada de contas especial, meio administrativo utilizado para o ressarcimento.
Os prejuízos Em maio de 2018, a auditoria apontou que o então prefeito
Gilmar Ribeiro causou prejuízo de
R$ 403.196,95 por pagar despesas acima do preço de mercado, algumas destinadas à locação de imóvel para funcionamento da Secretaria de Transportes e Obras; pagamentos sem prestação de contas; não retenção de tributos e pagamento de combustível com preço superior ao contratado. Ainda referente ao mesmo valor, o TCE apontou despesa acima do preço médio de mercado destinada à locação de veículo para o gabinete do prefeito; pagamento indevido de serviços contábeis; concessão de diárias sem a finalidade pública; duplicidade de despesa e outros. A auditoria também identificou prejuízo de
R$ 125.057,03 causado pela empresa
Leoni C. da Luz – ME decorrente do recebimento indevido por serviços de limpeza urbana sem a prestação do serviço. O órgão também apontou prejuízo de
R$ 18.129,59 causado pela empresa
Beatriz Teixeira Laceda Campos decorrente do recebimento indevido de combustível com preço superior ao contratado. Também houve prejuízo de
R$ 41.265,70 causado pela empresa
Makro Assessoria Pública Ltda em decorrência do recebimento indevido de serviços contábeis com valores acima do praticado no mercado. Outra empresa que também causou prejuízos ao município de Barra do Ouro foi a Megasoft Informática no valor de
R$ 14.300,00 devido ao recebimento indevido na contratação de sistema de informática com preços também acima do mercado. Por fim, a auditoria apontou que
Pedro Carlos de Oliveira causou prejuízo de
R$ 15.058,82 ao município por ter recebido pagamento por locação de veículos com preços acima do praticado no mercado.