Fiscalização do TCE

TCE rejeita contas da Saúde de Araguaína na gestão Dimas e multa ex-secretário

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

03/04/2018 10h43 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Contas do Tocantins(TCE) julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Araguaína referente a 2013, primeiro ano da gestão do prefeito Ronaldo Dimas (PR). O gestor do fundo na época era Rubens Carlos Neves. O órgão de fiscalização apontou que foram detectadas impropriedades graves e dano ao erário municipal. Uma das ilegalidades mais recorrentes consiste no pagamento/recebimento de medicamentos acima do valor de mercado. A decisão foi publicada no Boletim Oficial do TCE dessa segunda-feira (02). O prefeito Ronaldo Dimas, o ex-secretário Rubens Carlos Neves, a superintendente Magda Marise Barros de Araújo Carvalho, a empresa Stock Comercial Hospitalar Ltda, a Promotins - Produtos e Medicamentos do TO / Fármaco Ltda, foram multados. Uma das multas aplicadas ao ex-secretário totaliza R$ 178.403,70, valor que deverá ser recolhido aos cofres municipais devidamente atualizado. A imputação de débito se refere a: A - R$ 22.464,00 decorrente do pagamento da nota fiscal nº 11, emitida em 06 de agosto de 2013, referente ao fornecimento de 432 passagens sem a apresentação do relatório alusivo a doações de passagens. B- R$ 42.631,30, solidariamente à empresa Stock Comercial Hospitalar Ltda., decorrente do pagamento/recebimento de medicamentos e produtos acima do valor de mercado. C - R$ 1.720,93, solidariamente à empresa Promotins - Produtos e Medicamentos do TO/Fármaco Ltda., correspondente ao desconto não concedido nos pagamentos efetuados. D - R$ 111.587,42, solidariamente à empresa Promotins - Produtos e Medicamentos do TO/Fármaco Ltda., decorrente do pagamento/recebimento de medicamentos e produtos acima do valor de mercado. Outras multas O ex-secretário Rubens Carlos Neves ainda foi multado em R$ 8.920,18 - correspondente a 5% do valor do débito imputado, na conformidade do artigo 38 da Lei nº 1.284/2001 c/c artigo 158 do RI-TCE. Ele ainda recebeu multa de R$ 2 mil referente a todos os atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais, praticados durante sua gestão no exercício de 2013. Entre elas estão: irregularidades na contratação de serviço de consultoria técnica para realizar estudos de viabilidade para implantar o Centro de Reabilitação Municipal; irregularidades na contratação de serviços de exames laboratoriais; irregularidades na contratação de serviços de internação compulsória de dependentes químicos; deficiências estruturais e de conservação dos prédios administrados e inexistência de Sistema de Controle de escalas dos Profissionais da Saúde. As empresas A empresa Stock Comercial Hospitalar Ltda. e Rubens Carlos Neves foram multados juntos em R$ 42.631,30 em razão do dano ao erário em decorrência do recebimento de medicamentos e produtos acima do valor de mercado. O valor deverá ser recolhido aos cofres municipais. A empresa Promotins - Produtos e Medicamentos do TO / Fármaco Ltda., juntamente com o ex-secretário, foi multada em R$ 113.308,40, também em razão de dano ao erário. Desse valor, R$1.720,93 corresponde ao desconto não concedido nos pagamentos efetuados; e R$ 111.587,42 é decorrente do recebimento de medicamentos e produtos acima do valor de mercado. Ronaldo Dimas O prefeito Ronaldo Dimas foi multado em R$ 1 mil pelas irregularidades na contratação de serviço de consultoria técnica para realizar estudos de viabilidade para implantar o Centro de Reabilitação Municipal. E Magda Marise Barros de Araújo Carvalho, Superintendente Administrativa da Secretaria da Saúde à época, foi multada no mesmo valor por ter atestado a compatibilidade de preço ofertado com o de mercado sem qualquer embasamento mercadológico quando da contratação de serviço de limpeza e conservação das instalações dos prédios da saúde. A reportagem já solicitou posicionamento da Prefeitura de Araguaína e aguarda resposta.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.