Julgamento das contas

TCE rejeita prestação de contas da Câmara de Carmolândia e Prefeitura de Pau D'Arco

Por Agnaldo Araujo
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12/06/2018 09h50 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Contas do Tocantins julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Carmolândia, norte do Estado, e também da Prefeitura de Pau D'Arco. Em Carmolândia, as contas irregulares referem-se ao ano de 2013, quando o atual prefeito Neurivan Rodrigues de Sousa era o presidente da Câmara. Ele foi multado em mais de R$ 8,4 mil. O contador na época, Pedro José Silva Teixeira, também foi multado em R$ 2 mil. Entre as irregularidades, o TCE apontou despesas com pessoal acima do limite máximo; saldos impróprios nos registros contábeis que inviabilizaram o levantamento da posição patrimonial da Câmara; divergência não justificada quanto à transposição de salto do exercício anterior para o período seguinte. Pau D’Arco O TCE recomendou também a rejeição das contas anuais consolidadas do município de Pau D’Arco referente ao exercício financeiro de 2016. A prefeita na época era Laudeci Ribeiro da Silva Mendes. Conforme o órgão, houve suplementação de 21,02% acima do percentual autorizado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e utilização de fonte de recurso inexistente para suplementação. A decisão final quanto à rejeição das contas cabe à Câmara Municipal de Vereadores de cada município. As decisões do TCE referentes a Carmolândia e Pau D'Arco foram publicadas no Boletim Oficial do TCE do dia 7 de junho de 2018.

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