Banco foi condenado

Cliente que aguardou 2h para ser atendido em banco ganha R$ 5 mil de indenização

Por Agnaldo Araujo
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15/08/2018 15h13 - Atualizado há 5 anos
Um correntista que aguardou cerca de duas horas para ser atendido em uma agência bancária de Palmas vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais. A decisão do juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, do Juizado Especial Cível de Palmas, destaca que o Banco Bradesco não cumpriu a legislação municipal, que estabelece limite máximo de até 30 minutos para o atendimento ser realizado. O comprovante de atendimento demonstra que o correntista chegou à agência bancária às 13h07 e o atendimento só ocorreu às 15h04min. Neste período, conforme ressaltou o cliente, apenas um funcionário fazia o atendimento nos caixas. Para o juiz Rubem Ribeiro, o banco agiu em desrespeito na relação contratual com o consumidor, ao expô-lo a situação desgastante. Ao julgar o caso, o magistrado ainda considerou que as instituições financeiras devem priorizar o atendimento humano, “ao manter um número considerável de funcionários que atendam à exigência do público consumidor, e não somente demandar os serviços para os caixas eletrônicos”. Lei Municipal O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.047/2001 fixou os limites máximos de tempo para atendimento nos caixas das agências situadas em Palmas. De acordo com o artigo, o tempo satisfatório para atendimento é de até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera e após feriados prolongados.

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