Tocantins

Concessionária vai indenizar mulher em R$ 20 mil por vender carro zero com defeito

Por Agnaldo Araujo
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21/02/2018 16h29 - Atualizado há 5 anos
Uma mulher com câncer de mama ganhou na justiça o direito de receber indenização de R$ 20 mil por danos morais após o carro zero quilômetro que ela comprou apresentar defeitos. A decisão é do juiz de direito Adolfo Amaro Mendes, da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins. A concessionária e outras duas empresas ligadas à negociação foram condenadas a devolver o valor do bem e ainda a pagarem a indenização. A proprietária do veículo é moradora de Paraíso e comprou o carro em 2013 para facilitar o acesso dela ao tratamento contra o câncer em Palmas. Após a compra do veículo, diversos problemas técnicos apareceram e, mesmo depois de quatro idas à concessionária, o defeito não foi resolvido. Em março de 2014 o veículo parou de funcionar definitivamente. Neste período, conforme consta nos autos do processo, a mulher teve que arcar com custos de guincho e táxi para se deslocar. Para o magistrado, "não se pode deixar à margem o fato de que durante meses a consumidora foi obrigada a conviver com os defeitos apresentados pelo automóvel zero quilômetro adquirido e a suportar todos os ônus decorrentes, o que inclui, por óbvio, a sua injusta privação e a impossibilidade do pleno usufruto de bem de alto valor, imobilizando, em última análise, até mesmo o capital investido pela adquirente, o qual poderia ser empregado em outra finalidade ou em outro produto que pudesse suprir as suas necessidades". De acordo com a decisão, a concessionária e as duas empresas ainda deverão disponibilizar um veículo reserva da mesma categoria e com configurações semelhantes para utilização da consumidora até o final do processo judicial.

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