Edital até março

Governo autoriza novo concurso com 520 vagas para quatro órgãos federais; confira cargos

Deve abranger oportunidades para diversas carreiras de níveis médio e superior.

Por Redação 1.080
Comentários (0)

28/09/2023 11h10 - Atualizado há 7 meses
Esplanada dos Ministérios.

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (28/09) no Diário Oficial da União (DOU) o documento que autoriza a realização do novo concurso  para o preenchimento de nada menos do que 520 vagas em quatro órgãos públicos federais.

De acordo com o documento, assinado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, do total de oportunidades, 2 serão para quem possui ensino médio e 498 para nível superior. As remunerações iniciais ainda serão confirmadas.

De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de até seis meses,  ou seja, até 28 de março.

No concurso Governo Federal, no caso de ensino médio, a oferta será para o seguinte cargo:

  • técnico em assuntos educacionais, com provimento no próprio Ministério da Gestão

Para nível superior, a distribuição de vagas ocorre em quatro órgãos, da seguinte forma:

Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos:

  • analista técnico administrativo - 190 vagas
  • arquiteto - 14 vagas
  • arquivista - 16 vagas
  • bibliotecário - 4 vagas
  • contador - 5 vagas
  • economista - 27 vagas
  • engenheiro - 68 vagas
  • estatístico - 12 vagas
  • médico - 20 vagas
  • psicólogo - 2 vagas
  • técnico em comunicação social - 10 vagas

Para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC:

  • analista técnico administrativo - 50 vagas
  • economista  - 10 vagas
  • Para o Ministério do Planejamento e Orçamento:
  • analista técnico administrativo - 45 vagas
  • economista - 15 vagas

Para o Ministério dos Povos Indígenas:

  • analista técnico administrativo - 30 vagas

De acordo com o documento, uma vez publicado o edital de abertura de inscrições, o prazo para a aplicação das provas será de dois meses 

Veja a tabela com as vagas:

Veja publicação oficial:

PORTARIA MGI Nº 5.759, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 10199.101059/2023-01, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público, sob responsabilidade da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para o provimento de 520 (quinhentos e vinte) cargos, conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídos nos quadros de pessoal dos seguintes órgãos:

I - 370 (trezentos e setenta) cargos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
II - 60 (sessenta) cargos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
III - 60 (sessenta) cargos para o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO); e
IV - 30 (trinta) cargos para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI).

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será dos órgãos de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.