Decisão da Justiça

Desembargadora suspende lei e mantém taxa de esgoto em 80% no Tocantins

Por Redação AF
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12/12/2017 15h21 - Atualizado há 5 anos
Por meio de decisão liminar, a desembargadora Ângela Prudente suspendeu, nesta segunda-feira (11), a lei estadual 3.262/2017, que reduzia de 80% para 50% o percentual cobrado referente à tarifa de esgoto da BRK Ambiental nos municípios tocantinenses. A lei também retirava a competência da Agência Tocantinense de Regulação (ATR) para definir reajustes na conta de água e passaria esse poder aos municípios. A decisão ainda será analisada pelo pleno do Tribunal de Justiça (TJ). A lei havia sido aprovada em agosto pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Marcel Miranda (PMDB). Segundo a desembargadora, esta legislação poderia causar prejuízos aos consumidores, uma vez que contrapõe tanto a legislação estadual, quanto a legislação nacional. Um dos pontos considerados na decisão é o vício de iniciativa, ou seja, o projeto não poderia ser apresentado pelos deputados, mas sim pelo governador do Estado por se tratar de regulação de serviços públicos.  "[...] o que reforça a conclusão de que não deve ser admitida a iniciativa do poder legislativo para apresentar projeto de lei que vise regular serviço público de competência do poder executivo", consta na decisão. Outro problema apontado pela desembargadora é que a lei retira competência da ATR, que possui delegação dos municípios para atuar como reguladora de serviços municipais, inclusive para fixar com a devida autonomia decisória as tarifas dos serviços públicos delegados. A LEI Aprovada em agosto, a lei, além de diminuir o percentual da taxa de esgoto de 80% para 50%, retirava a competência da ATR para definir as tarifas de serviços públicos, dando esta responsabilidade aos municípios. Com a decisão da desembargadora, a taxa de esgoto continuará sendo de 80% do valor da tarifa mensal  e as tarifas de serviços públicos permanecem sob competência da Agência, que determinou este percentual em uma resolução de 2014.    

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