Muitas dúvidas surgiram com a cassação do governador
Marcelo Miranda (MDB) e da vice
Claudia Lelis (PV), pelo TSE, nesta quinta-feira (22). A nova eleição, chamada de suplementar, será direta. Além disso,
Miranda e
Lelis serão afastados imediatamente, ainda que apresentem recurso contra a decisão. Já os prefeitos
Ronaldo Dimas (PR), de Araguaína, e
Carlos Amastha (PSB), de Palmas, poderão concorrer ao Governo do Estado na eleição suplementar? Segundo especialistas consultados pelo
AF Notícias, na eleição suplementar, o prazo para desincompatibilização é de até 24 horas após a escolha do nome na convenção partidária, e não de seis meses. Com base nesse entendimento, eles poderiam concorrer. Contudo, em 2015, o plenário do STF, por unanimidade, decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 843455 que as hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, são aplicáveis também às eleições suplementares, inclusive quanto ao prazo de desincompatibilização de
seis meses. Nesse caso, Dimas e Amastha não poderiam disputar. Também pode existir segundo turno na eleição suplementar, caso o primeiro colocado não alcance mais de 50% dos votos válidos.