Segundo Turno

Por causa do 2º turno, eleitores não podem ser presos a partir de hoje, mas há exceções; veja

Medida vale até 48 horas após o fim das eleições.

Por Redação
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25/10/2022 09h02 - Atualizado há 1 ano
s medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições

A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de 'flagrante delito' ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, quem irá trabalhar nas eleições e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

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