Realização de propaganda eleitoral mediante outdoor é proibida pela legislação.
A Justiça Eleitoral do Tocantins deu prazo de 24 horas para que a empresa L. de A. Alburqueque (Star Outdoor) retire dois outdoors com imagens dos candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL).
Os outdoors estão localizados nas quadras 102 Norte e 602 Sul, em Palmas. O pedido de remoção foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
No outdoor, de um lado está a foto do candidato Lula com as palavras aborto, bandido solto, povo desarmado, ideologia de gênero, censura, obras em Cuba, MST forte e mais impostos. Do outro, foto de Bolsonaro com as palavras vida, bandido preso, povo armado, valores cristãos, liberdade, obras no Brasil, agro forte e menos impostos. Ao centro está a expressão “Você Decide”.
Devido ao conteúdo da imagem, o juiz eleitoral concluiu que a peça publicitária tem viés eleitoral, infringindo a Lei 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições. Por isso, o magistrado determinou prazo de 24 horas para a retirada dos outdoors.
O artigo 39, § 8º da Lei 9504/1997 diz que "é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil".