Justiça Eleitoral vem tentando combater prática criminosa.
Mesmo a Justiça Eleitoral tendo alertado sobre a ilegalidade de derrame de santinhos pelas ruas e locais de votação, a prática foi registrada na frente de quase todos os colégios com votação em Araguaína.
Ruas e avenidas próximas às seções eleitorais ficaram repletas de santinhos espalhados pelo chão, de diversos candidatos. Servidores da Justiça Eleitoral recolheram exemplares do material para responsabilização dos candidatos.
Segundo a Lei das Eleições nº 9.504/97, o derrame de material publicitário próximo aos locais de votação pode ensejar apuração na esfera criminal e multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, isso porque a lei considera crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição, com pena que pode variar de seis meses a um ano de prisão.
Conforme prevê o art. 39, § 5º, III da Lei n.º 9.504/1997, o derrame de santinhos, utilizado como descarte de material de campanha, geralmente feito em locais de votação, além de crime previsto na Lei das Eleições, também pode configurar crime ambiental.
Em caso de denúncias sobre o derrame de santinhos, a Justiça Eleitoral orienta à sociedade para que faça uso dos seus canais de comunicação oficiais. Ligue para o 0800 6486 800 (Ouvidoria do TRE - TO).