Eleição suplementar

Eleitor do Tocantins não pode ser preso a partir de hoje até 48h após a eleição

Por Agnaldo Araujo
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29/05/2018 08h34 - Atualizado há 5 anos
Nenhum eleitor do Tocantins poderá ser preso ou detido desde esta terça-feira (29) até 48 horas após a eleição do dia 3 de junho. A norma consta no artigo 236 do Código Eleitoral. A votação vai ocorrer no domingo, 3 de junho, das 8 às 17 horas, nos 139 municípios tocantinenses. O eleitor deverá comparecer ao local de votação com documento de identificação com foto e título de eleitor. Mesmo estando apenas a cinco dias das eleições, o eleitor ainda não sabe quem definitivamente são os candidatos que podem ser eleitos. Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não julgou todos os recursos e alguns nomes podem ser barrados. Ainda sobre a regra que veta a prisão, o eleitor deve ficar atento porque há exceção. A prisão poderá ser realizada se em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Para dúvidas, denúncias, críticas ou sugestões, o eleitor pode entrar em contato com a Ouvidoria Eleitoral: 0800 646 800. O atendimento é das 8 às 19 horas. No dia da eleição, o horário de atendimento será das 7 às 20 horas.

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