A dona de uma propriedade rural localizada na TO-222, zona rural do município de Aragominas, deverá receber R$ 53,6 mil de indenização por danos morais e materiais por conta de um incêndio que ocorreu em parte da sua fazenda. A sentença foi dada pelo juiz
Márcio Soares da Cunha nesta quinta-feira (09)
em atuação no Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom). A fazenda foi incendiada em outubro de 2015 em decorrência do rompimento de um cabo da rede elétrica, de responsabilidade da empresa
Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S/A, ocasionado pelo atrito com a vegetação. Desta forma, ocorreu um curto-circuito e, por consequência, a queima de 20 alqueires de pastos, gerando assim inúmeros prejuízos à proprietária. De acordo com a apuração, não houve tempo para tentar conseguir ajuda do Corpo de Bombeiros em função da distância e o difícil acesso. Para sanar a situação, a dona do fazenda precisou contratar trabalhadores e máquinas para controlar o fogo. Mesmo assim, o incêndio causou sérios estragos à propriedade. Na sentença, o juiz Márcio Soares observou as consequências sociais e econômicas causados à proprietária e sua família. “
São notórios os constrangimentos, transtornos e abalos provocados nos afetos e atributos íntimos de um produtor pela deterioração do pasto de onde retira o sustento próprio e de sua família", argumentou. A Energisa foi condenada ao pagamento de R$ 43.633 em reparação aos danos materiais e mais R$ 10 mil por danos morais, incidindo sobre o valor apurado correção monetária desde a data do incêndio (04/10/2015), além de juros de mora à taxa de 1% ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
O OUTRO LADO Em nota, a Energisa Tocantins disse que o laudo apresentado no processo é inconclusivo e que, não houve perícia que reconhecesse a distribuidora como responsável pelo fato. Além disso, a Energisa disse que não houve nenhuma falha na prestação dos serviços que justifique a condenação. Por isso, a empresa afirmou que acredita na sua inocência e irá recorrer da decisão.