Eleições 2018

76 candidatos e partidos não prestam contas ao TRE-TO e podem sofrer punições

Serão analisados todos os processos, mas com prioridade àqueles que serão diplomados.

Por Redação 840
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10/11/2018 10h48 - Atualizado há 5 anos
Prazo para prestação de contas terminou no último dia 6.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO)  realiza até o dia 7 de dezembro a análise das prestações de contas dos candidatos e partidos que disputaram as Eleições Gerais 2018. O trabalho é realizado por uma Força Tarefa composta por 23 servidores da sede do TRE-TO e das zonas Eleitorais que irão trabalhar com uma média de 293 prestações de contas.

Ao todo, 8 partidos e 68 candidatos não prestaram contas e estão sujeitos a punições (veja no final).   

Serão analisados todos os processos, mas com prioridade àqueles que serão diplomados, neste caso todos os candidatos eleitos e até o terceiro suplente de cada coligação.

Procedimentos

Feita a análise da prestação de contas, não sendo identificada nenhuma inconsistência, o processo é encaminhado com o parecer conclusivo para o relator, sendo identificada alguma inconsistência, os processos são baixados em diligência para que o prestador de contas tenha a oportunidade de se manifestar a respeitos das inconsistências eventualmente detectadas, após o retorno do processo a equipe técnica se manifesta, emitindo sua opinião pela aprovação ou pela desaprovação das contas.

Julgamento

 Após a manifestação da equipe técnica, o  parecer é encaminhado para o ministério público e, posteriormente, para o relator do processo para julgamento das contas, que é uma condição indispensável e obrigatória para que os candidatos sejam diplomados, por isso, os candidatos tem que estar com as contas julgadas antes da diplomação.

Sobra de campanha

Durante a análise das prestações de contas a Força Tarefa avalia ainda se as receitas arrecadadas superaram as despesas realizadas, ocorrendo essa situação verifica-se  qual é a fonte do recurso que sobrou, se  for recurso proveniente do fundo especial de financiamento de campanha ele é devolvido ao Tesouro Nacional.

Se a sobra de campanha pertencer ao partido, então o candidato tem que recolher esse recurso para o partido. “Analisamos criteriosamente esse recolhimento para o tesouro ou para o partido, mediante a apresentação de comprovantes que precisam ser juntados à prestação”, explicou a chefe da seção de contas eleitorais e partidárias, Keila Tanganelli.

Punições para quem não prestou contas

A não prestação de contas dos valores adquiridos pode implicar em algumas punições. 

Ao candidato, o não cumprimento da lei implicará no impedimento à obtenção da certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, perdurando até que as contas sejam apresentadas por ele. O que implica na impossibilidade de nova candidatura.

Ao partido político, a irregularidade acarretará na perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência.

Mais do que a pendência de não declarar os valores recebidos, os candidatos correm o risco — caso não cumpram a legislação à risca — de ter as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral. Caso isso ocorra, o Ministério Público Eleitoral iniciará apuração de eventuais crimes de abuso do poder econômico do candidato. 

No caso da reprovação das contas dos partidos, as siglas podem, no caso de condenadas, perder o direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário no ano seguinte ao trânsito em julgado da decisão, de forma proporcional e razoável, pelo período de um a 12 meses.

Ou ainda poderá ser aplicada a sanção por meio do desconto no valor a ser repassado da importância julgada como irregular.

Números

De acordo com a Legislação Eleitoral os candidatos têm até 30 dias para entregar a prestação de contas após as eleições, o prazo foi encerrado no último dia 6 de novembro. Confira os números:

Prestações de contas esperadas:

Prestações de contas entregues

Candidatos: 337

Candidatos: 269

Partidos: 32

Partidos: 24

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